Detalhe do processo

4000722-97.2026.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000722-97.2026.8.26.0084/SP AUTOR : MARLENE DE FATIMA NEVES ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB SP250522) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de inépcia da inicial , não comporta acolhida, porquanto preenchidos todos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, além de ter sido instruída a peça com todos os documentos necessários ao ajuizamento da ação, permitindo o pleno exercício do contraditório e o extrato da conta bancária que comprova o recebimento dos valores foi carreado no evento 1.6 , afigurando-se, para tanto, desnecessária a expedição de oficio pleiteada pelo requerido, que fica indeferida. Afastadas as preliminares e, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Nesses termos, fixo como ponto controvertido a existência de válida manifestação de vontade pela autora às contratações, consistente na autenticidade das assinaturas lançadas nos contratos nº 814481086, nº 814481114 e nº 814481148, reproduzido nos eventos 27.4 a 27.6 . Para dirimi-lo, defiro a produção da prova pericial requerida pelo banco requerido. Nomeio BEATRIZ CATTO REZENDE como perita ( pericia@beatrizcatto.com.br ) . Intime-se-a para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pela perita deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais ( cf . item 1 supra), intime-se o expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, caso requerido pelo auxiliar do juízo, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados com o início dos trabalhos; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após a vinda de todos os esclarecimentos determinados (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Campinas, 22 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DIGIO S.A.

Autor MARLENE DE FATIMA NEVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP

RAFAELA CRISANTI CARDOSO

OAB: 250522/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000722-97.2026.8.26.0084/SP AUTOR : MARLENE DE FATIMA NEVES ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB SP250522) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. A preliminar de inépcia da inicial , não comporta acolhida, porquanto preenchidos todos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, além de ter sido instruída a peça com todos os documentos necessários ao ajuizamento da ação, permitindo o pleno exercício do contraditório e o extrato da conta bancária que comprova o recebimento dos valores foi carreado no evento 1.6 , afigurando-se, para tanto, desnecessária a expedição de oficio pleiteada pelo requerido, que fica indeferida. Afastadas as preliminares e, sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Nesses termos, fixo como ponto controvertido a existência de válida manifestação de vontade pela autora às contratações, consistente na autenticidade das assinaturas lançadas nos contratos nº 814481086, nº 814481114 e nº 814481148, reproduzido nos eventos 27.4 a 27.6 . Para dirimi-lo, defiro a produção da prova pericial requerida pelo banco requerido. Nomeio BEATRIZ CATTO REZENDE como perita ( pericia@beatrizcatto.com.br ) . Intime-se-a para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pela perita deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais ( cf . item 1 supra), intime-se o expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, caso requerido pelo auxiliar do juízo, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados com o início dos trabalhos; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após a vinda de todos os esclarecimentos determinados (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Campinas, 22 de julho de 2026.