Detalhe do processo

4000721-63.2025.8.26.0435

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000721-63.2025.8.26.0435/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB SP299398) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o regular andamento do feito, manifestando-se acerca do laudo pericial, bem como sobre o pedido de denunciação da lide formulado no evento 148, DOC1 . Com a manifestação, intime-se o perito a fim de prestar esclarecimentos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se o necessário. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA

OAB: 299398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000721-63.2025.8.26.0435/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB SP299398) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o regular andamento do feito, manifestando-se acerca do laudo pericial, bem como sobre o pedido de denunciação da lide formulado no evento 148, DOC1 . Com a manifestação, intime-se o perito a fim de prestar esclarecimentos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se o necessário. Int.