4000721-63.2025.8.26.0435
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000721-63.2025.8.26.0435/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB SP299398) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o regular andamento do feito, manifestando-se acerca do laudo pericial, bem como sobre o pedido de denunciação da lide formulado no evento 148, DOC1 . Com a manifestação, intime-se o perito a fim de prestar esclarecimentos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se o necessário. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
OAB: 299398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000721-63.2025.8.26.0435/SP AUTOR : LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB SP299398) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o regular andamento do feito, manifestando-se acerca do laudo pericial, bem como sobre o pedido de denunciação da lide formulado no evento 148, DOC1 . Com a manifestação, intime-se o perito a fim de prestar esclarecimentos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais em favor do perito. Expeça-se o necessário. Int.