Detalhe do processo

4000703-97.2026.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000703-97.2026.8.26.0664/SP AUTOR : JOSE GARDINI (Representado) ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AUTOR : SUZULEI TEIXEIRA LOPES GARDINI (Representante) ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A prescrição não se consumou. O prazo prescricional aplicável ao caso é de 5 (cinco) anos, contados do último desconto realizado. Considerando que o último desconto ocorreu em setembro de 2021, verifica-se que a presente ação foi ajuizada antes do transcurso do prazo prescricional. Igualmente, não há que se falar em conexão, uma vez que as demandas tratam de contratos distintos, inexistindo identidade de causa de pedir ou de pedido a justificar a reunião dos feitos. Mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos à parte autora, pois inexiste prova de alteração de sua situação econômica, tampouco elementos que demonstrem possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Não há que se falar em inépcia. Há pedido, causa de pedir e correlação lógica entre eles. A simples juntada de contestação já qualifica a resistência à pretensão. Evento 32: Defiro a realização da prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos evento 15, documento 02. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em (15 UFESP), nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva da dos honorários referidos, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor JOSE GARDINI

Autor SUZULEI TEIXEIRA LOPES GARDINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP

RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR

OAB: 487780/SP

LAIS CHOUCAIR BONFIM

OAB: 452780/SP

MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR

OAB: 441633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000703-97.2026.8.26.0664/SP AUTOR : JOSE GARDINI (Representado) ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AUTOR : SUZULEI TEIXEIRA LOPES GARDINI (Representante) ADVOGADO(A) : LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A) : RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A prescrição não se consumou. O prazo prescricional aplicável ao caso é de 5 (cinco) anos, contados do último desconto realizado. Considerando que o último desconto ocorreu em setembro de 2021, verifica-se que a presente ação foi ajuizada antes do transcurso do prazo prescricional. Igualmente, não há que se falar em conexão, uma vez que as demandas tratam de contratos distintos, inexistindo identidade de causa de pedir ou de pedido a justificar a reunião dos feitos. Mantenho os benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos à parte autora, pois inexiste prova de alteração de sua situação econômica, tampouco elementos que demonstrem possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Não há que se falar em inépcia. Há pedido, causa de pedir e correlação lógica entre eles. A simples juntada de contestação já qualifica a resistência à pretensão. Evento 32: Defiro a realização da prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos evento 15, documento 02. Para tanto, nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários em (15 UFESP), nos termos da tabela instituída pela Resolução 910/2023 do TJ/SP. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para a reserva da dos honorários referidos, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para a realização dos trabalhos, intimando-se as partes a seguir. O laudo deve ser concluído no prazo de 30 dias e, com a sua juntada, oficie-se para a liberação do valor, intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.