Detalhe do processo

4000696-49.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000696-49.2025.8.26.0597/SP RÉU : JONATHAN SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB SP152873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada, pela parte autora, de laudo pericial (evento 36, doc. 02), intime-se o requerido para que se manifeste sobre o referido documento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JONATHAN SOUSA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTIDI FERNANDES DA COSTA

OAB: 152873/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000696-49.2025.8.26.0597/SP RÉU : JONATHAN SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB SP152873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada, pela parte autora, de laudo pericial (evento 36, doc. 02), intime-se o requerido para que se manifeste sobre o referido documento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.