4000687-74.2025.8.26.0472
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000687-74.2025.8.26.0472/SP AUTOR : MARCOS AIRTON FERREIRA ADVOGADO(A) : MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB SP418480) RÉU : IRMAOS MODA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326) RÉU : LOTEAMENTO SANTO AFONSO - PORTO FERREIRA SPE LTDA. ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso para anular a sentença do evento 32, com determinação para realização de perícia contábil . 2 - Assim, nomeio como perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, UDO FREDERICO NALI MATIELLO , nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, fixando os seus honorários em 18 UFESPs, nos termos da Tabela Anexa, item "1.1" da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a nomeação do(a) I. perito(a) junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça e a anotação no sistema e-proc. Sem prejuízo, intime-se o(a) profissional para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria, requisitando a reserva dos honorários, como de praxe. Confirmada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, agendando data e hora para realização do ato ( artigo 474 do Código de Processo Civil ), nos 20 (vinte) dias subsequentes, com prévia informação nos autos para ciência das partes. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo(a) i. perito(a); bem como apresentem quesitos, se for o caso ( artigo 465, §1º, Código de Processo Civil ). A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo(a) perito(a) diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados , com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ( artigo 466, §2º, Código de Processo Civil ). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé ( artigo 80, IV e V c.c. artigo 81 do Código de Processo Civil ). Com a juntada do laudo: (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório , para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias ( artigo 477, §1º, Código de Processo Civil ); (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. perito(a) em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IRMAOS MODA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Réu LOTEAMENTO SANTO AFONSO - PORTO FERREIRA SPE LTDA.
Autor MARCOS AIRTON FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 343326/SP
MIRIAM DA COSTA CLAUDINO
OAB: 418480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000687-74.2025.8.26.0472/SP AUTOR : MARCOS AIRTON FERREIRA ADVOGADO(A) : MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB SP418480) RÉU : IRMAOS MODA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326) RÉU : LOTEAMENTO SANTO AFONSO - PORTO FERREIRA SPE LTDA. ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso para anular a sentença do evento 32, com determinação para realização de perícia contábil . 2 - Assim, nomeio como perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, UDO FREDERICO NALI MATIELLO , nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, fixando os seus honorários em 18 UFESPs, nos termos da Tabela Anexa, item "1.1" da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a nomeação do(a) I. perito(a) junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça e a anotação no sistema e-proc. Sem prejuízo, intime-se o(a) profissional para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria, requisitando a reserva dos honorários, como de praxe. Confirmada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, agendando data e hora para realização do ato ( artigo 474 do Código de Processo Civil ), nos 20 (vinte) dias subsequentes, com prévia informação nos autos para ciência das partes. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo(a) i. perito(a); bem como apresentem quesitos, se for o caso ( artigo 465, §1º, Código de Processo Civil ). A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo(a) perito(a) diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados , com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ( artigo 466, §2º, Código de Processo Civil ). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé ( artigo 80, IV e V c.c. artigo 81 do Código de Processo Civil ). Com a juntada do laudo: (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório , para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias ( artigo 477, §1º, Código de Processo Civil ); (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. perito(a) em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int.