4000680-84.2025.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000680-84.2025.8.26.0439/SP AUTOR : GRACIETE MOURA CARMACI ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA (OAB SP498039) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a insurgência apresentada pelo réu em desfavor do laudo pericial, ao expert para seus esclarecimentos, dentro do prazo de até 20 dias. Com a resposta, digam os adversos, caso queiram, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor GRACIETE MOURA CARMACI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA
OAB: 498039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000680-84.2025.8.26.0439/SP AUTOR : GRACIETE MOURA CARMACI ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA (OAB SP498039) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a insurgência apresentada pelo réu em desfavor do laudo pericial, ao expert para seus esclarecimentos, dentro do prazo de até 20 dias. Com a resposta, digam os adversos, caso queiram, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se.