Detalhe do processo

4000680-84.2025.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000680-84.2025.8.26.0439/SP AUTOR : GRACIETE MOURA CARMACI ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA (OAB SP498039) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a insurgência apresentada pelo réu em desfavor do laudo pericial, ao expert para seus esclarecimentos, dentro do prazo de até 20 dias. Com a resposta, digam os adversos, caso queiram, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor GRACIETE MOURA CARMACI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE

JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA

OAB: 498039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000680-84.2025.8.26.0439/SP AUTOR : GRACIETE MOURA CARMACI ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO JEMGERME SOUZA (OAB SP498039) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a insurgência apresentada pelo réu em desfavor do laudo pericial, ao expert para seus esclarecimentos, dentro do prazo de até 20 dias. Com a resposta, digam os adversos, caso queiram, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se.