Detalhe do processo

4000676-44.2012.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 4000676-44.2012.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Ademir Pinto de Faria - HASTAVIP - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Vistos. 1 - De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2 -Manifeste-se o exequente em termos de seguimento.. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADEMIR PINTO DE FARIA

Autor BANCO DO BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOEL PEREIRA DE NOVAIS

OAB: 56053/SP

JOÃO GUILHERME DAL FABBRO

OAB: 234663/SP

FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL

OAB: 138703/SP

WILLIAM CARMONA MAYA

OAB: 257198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 4000676-44.2012.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Ademir Pinto de Faria - HASTAVIP - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Vistos. 1 - De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2 -Manifeste-se o exequente em termos de seguimento.. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)