4000672-84.2026.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho
- Classe
- INTERDITO PROIBITóRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4000672-84.2026.8.26.0597/SP AUTOR : DANIELA APARECIDA AFONSO ADVOGADO(A) : SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB SP286349) RÉU : ROBERT RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB SP394382) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB SP327133) ADVOGADO(A) : MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB SP315071) ADVOGADO(A) : JOÃO FELIPE PIGNATA (OAB SP358142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em contestação foi suscitado que: “O contrato juntado aos autos, no qual a Autora fundamenta toda a sua pretensão, não foi assinado pelo Requerido, tratando-se de documento, sem validade jurídica, e que não reflete a realidade da negociação ocorrida à época, ao passo que o negócio foi firmado com o irmão da Requerente, o Sr. Ezequiel Patrick Afonso. Há fortes indícios de que o referido instrumento foi montado a partir de documento diverso, com o intuito de simular uma relação contratual inexistente para resguardar de forma ilícita o alegado direito da Autora .” (grifei) (evento 21). Assim, conquanto alegue a autora a desnecessidade da perícia, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa futuro, entendo indispensável a realização de perícia grafotécnica para constatar a veracidade ou não da assinatura do réu no contrato indicado. Para tanto, nomeio perito do juízo Elvis Oliveira Santos, com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP. A perícia será custeada pela parte REQUERIDA, postulante do ato. Intime-se o perito para que informe, em 15 dias, se aceita o encargo. Para tanto, deverá a serventia providenciar a intimação do perito por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intime-se a RÉ para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, proceder ao recolhimento dos honorários periciais. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos respectivos pareceres técnicos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA APARECIDA AFONSO
Réu ROBERT RODRIGUES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO FELIPE PIGNATA
OAB: 358142/SP
PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO
OAB: 327133/SP
JONAS CANDIDO DA SILVA
OAB: 394382/SP
SAMUEL RODRIGO AFONSO
OAB: 286349/SP
MARCELO QUARANTA PUSTRELO
OAB: 315071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4000672-84.2026.8.26.0597/SP AUTOR : DANIELA APARECIDA AFONSO ADVOGADO(A) : SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB SP286349) RÉU : ROBERT RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : JONAS CANDIDO DA SILVA (OAB SP394382) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB SP327133) ADVOGADO(A) : MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB SP315071) ADVOGADO(A) : JOÃO FELIPE PIGNATA (OAB SP358142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em contestação foi suscitado que: “O contrato juntado aos autos, no qual a Autora fundamenta toda a sua pretensão, não foi assinado pelo Requerido, tratando-se de documento, sem validade jurídica, e que não reflete a realidade da negociação ocorrida à época, ao passo que o negócio foi firmado com o irmão da Requerente, o Sr. Ezequiel Patrick Afonso. Há fortes indícios de que o referido instrumento foi montado a partir de documento diverso, com o intuito de simular uma relação contratual inexistente para resguardar de forma ilícita o alegado direito da Autora .” (grifei) (evento 21). Assim, conquanto alegue a autora a desnecessidade da perícia, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa futuro, entendo indispensável a realização de perícia grafotécnica para constatar a veracidade ou não da assinatura do réu no contrato indicado. Para tanto, nomeio perito do juízo Elvis Oliveira Santos, com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP. A perícia será custeada pela parte REQUERIDA, postulante do ato. Intime-se o perito para que informe, em 15 dias, se aceita o encargo. Para tanto, deverá a serventia providenciar a intimação do perito por e-mail para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância do perito, intime-se a RÉ para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, proceder ao recolhimento dos honorários periciais. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos (após depósito integral dos honorários). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos respectivos pareceres técnicos. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.