4000664-71.2026.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Palmital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000664-71.2026.8.26.0415/SP AUTOR : LUCIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ILMA BISPO DA SILVA (OAB SP541288) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição do evento 21 trouxe laudo pericial do Instituto de Criminalística e requereu a reconsideração da decisão do evento 5 que indeferiu a tutela de urgência. É fato que o sinistro ocorreu mais de 8 meses após a aquisição do veículo, não havendo no laudo a causa do sinistro. Mantenho o indeferimento da tutela, pois o laudo não é conclusivo quanto a existência de vício redibitório prévio. Aguarde-se a citação da requerida Hummel e o decurso do prazo para contestação da requerida Stellantis. Concluído o ciclo citatório, intime-se a requerente para manifestar-se sobre a contestações apresentadas (evento 20). Int.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor LUCIANA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
ILMA BISPO DA SILVA
OAB: 541288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000664-71.2026.8.26.0415/SP AUTOR : LUCIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : ILMA BISPO DA SILVA (OAB SP541288) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição do evento 21 trouxe laudo pericial do Instituto de Criminalística e requereu a reconsideração da decisão do evento 5 que indeferiu a tutela de urgência. É fato que o sinistro ocorreu mais de 8 meses após a aquisição do veículo, não havendo no laudo a causa do sinistro. Mantenho o indeferimento da tutela, pois o laudo não é conclusivo quanto a existência de vício redibitório prévio. Aguarde-se a citação da requerida Hummel e o decurso do prazo para contestação da requerida Stellantis. Concluído o ciclo citatório, intime-se a requerente para manifestar-se sobre a contestações apresentadas (evento 20). Int.