Detalhe do processo

4000656-40.2025.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Guararapes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000656-40.2025.8.26.0218/SP AUTOR : LUCIANO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE LUIS PACHECO (OAB SP144286) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : RENATA HONORIO YAZBEK (OAB SP162811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme informado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo — IMESC (Evento 36), a perícia médica do autor foi agendada para o dia 04/08/2026, às 15:45h, tendo sido designado para a realização do ato o médico Dr. Ciro Renato El Kadre. Ocorre que a parte autora, em momento anterior (Evento 29), indicou formalmente o mesmo profissional (Dr. Ciro Renato El Kadre, CRM/SP 56.295) para atuar no processo como seu assistente técnico . Constatada a manifesta incompatibilidade e o impedimento legal do profissional para exercer a função de perito oficial do Juízo neste feito (artigos 148, inciso II, e 466 do Código de Processo Civil), impõe-se o cancelamento do ato e a solicitação ao órgão oficial para que proceda à redistribuição da perícia a outro médico integrante do seu quadro funcional. De outra parte, no Evento 43, a parte autora requereu a juntada de "Laudo Psicológico com Enfoque Neuropsicológico". Em atenção ao princípio do contraditório ampla defesa, deve ser franqueada a manifestação da parte contrária sobre a documentação nova encartada. Ante o exposto: a) OFICIE-SE com urgência ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando o cancelamento do exame pericial designado para o dia 04/08/2026, às 15:45h, bem como a substituição do perito nomeado e a redesignação de nova data, indicando-se outro médico de seu quadro funcional. Para facilitar a expedição e o cumprimento pelo cartório, constem expressamente no expediente os seguintes dados: Processo nº: 4000656-40.2025.8.26.0218 Prontuário Pericial IMESC nº: 135980 Periciando: Luciano Farias dos Santos Motivo do cancelamento/substituição: O Dr. Ciro Renato El Kadre foi indicado como assistente técnico do autor (Evento 29), estando impedido de atuar como perito do Juízo (art. 148, II, do CPC). Comprovante de pagamento dos honorários periciais: Já efetuado e juntado ao Evento 30. b) INTIME-SE a ré (Allianz Seguros S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o "Laudo Psicológico com Enfoque Neuropsicológico" e documentos juntados pelo autor no Evento 43, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANZ SEGUROS S/A

Autor LUCIANO FARIAS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIS PACHECO

OAB: 144286/SP

RENATA HONORIO YAZBEK

OAB: 162811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000656-40.2025.8.26.0218/SP AUTOR : LUCIANO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE LUIS PACHECO (OAB SP144286) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : RENATA HONORIO YAZBEK (OAB SP162811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme informado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo — IMESC (Evento 36), a perícia médica do autor foi agendada para o dia 04/08/2026, às 15:45h, tendo sido designado para a realização do ato o médico Dr. Ciro Renato El Kadre. Ocorre que a parte autora, em momento anterior (Evento 29), indicou formalmente o mesmo profissional (Dr. Ciro Renato El Kadre, CRM/SP 56.295) para atuar no processo como seu assistente técnico . Constatada a manifesta incompatibilidade e o impedimento legal do profissional para exercer a função de perito oficial do Juízo neste feito (artigos 148, inciso II, e 466 do Código de Processo Civil), impõe-se o cancelamento do ato e a solicitação ao órgão oficial para que proceda à redistribuição da perícia a outro médico integrante do seu quadro funcional. De outra parte, no Evento 43, a parte autora requereu a juntada de "Laudo Psicológico com Enfoque Neuropsicológico". Em atenção ao princípio do contraditório ampla defesa, deve ser franqueada a manifestação da parte contrária sobre a documentação nova encartada. Ante o exposto: a) OFICIE-SE com urgência ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando o cancelamento do exame pericial designado para o dia 04/08/2026, às 15:45h, bem como a substituição do perito nomeado e a redesignação de nova data, indicando-se outro médico de seu quadro funcional. Para facilitar a expedição e o cumprimento pelo cartório, constem expressamente no expediente os seguintes dados: Processo nº: 4000656-40.2025.8.26.0218 Prontuário Pericial IMESC nº: 135980 Periciando: Luciano Farias dos Santos Motivo do cancelamento/substituição: O Dr. Ciro Renato El Kadre foi indicado como assistente técnico do autor (Evento 29), estando impedido de atuar como perito do Juízo (art. 148, II, do CPC). Comprovante de pagamento dos honorários periciais: Já efetuado e juntado ao Evento 30. b) INTIME-SE a ré (Allianz Seguros S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o "Laudo Psicológico com Enfoque Neuropsicológico" e documentos juntados pelo autor no Evento 43, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.