Detalhe do processo

4000632-41.2026.8.26.0294

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Jacupiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000632-41.2026.8.26.0294/SP AUTOR : SANDRA FELICIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB SP469328) DESPACHO/DECISÃO Vistos, No prazo comum de 15 (quinze) dias, faculto as partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo, considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, do CPC). Deverá ainda, na mesma ocasião, indicar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão de prova. Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA FELICIANO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME DE OLIVEIRA

OAB: 469328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000632-41.2026.8.26.0294/SP AUTOR : SANDRA FELICIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB SP469328) DESPACHO/DECISÃO Vistos, No prazo comum de 15 (quinze) dias, faculto as partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo, considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, do CPC). Deverá ainda, na mesma ocasião, indicar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão de prova. Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se.