4000602-39.2025.8.26.0553
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santo Anastácio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000602-39.2025.8.26.0553/SP AUTOR : ANDRE LUIZ PIVOTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAYNÁ PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP467340) RÉU : TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 132: Diante da justificativa apresentada, acolho a renúncia manifestada pela perita Karen Rufino da Costa . Anote-se. Em substituição, nomeio ALEX RODRIGUES MANTOAN, engenheiro eletricista. Cadastre-se no Portal de Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relação ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de Engenharia de avaliação de bem móvel, grau I de complexidade (item 2.5 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), razão pela qual, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e considerando que o perito reside em comarca diversa, fixo os honorários periciais em 20 UFESPs, equivalente a R$ 768,40 . Requisite a reserva à Defensoria Pública, oficiando-se, intimando-se o réu TCL a depositar a metade (art. 95 do CPC). Com a confirmação da reserva, deverá o Sr. Perito indicar dia, local e hora onde será realizada a prova pericial, dando-se ciência às partes. Oportunamente, deverá protocolar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Santo Anastácio, 07 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIZ PIVOTO DOS SANTOS
Réu MAGAZINE LUIZA S/A
Réu TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB: 33668/PE
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 131600/SP
TAYNÁ PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
OAB: 467340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000602-39.2025.8.26.0553/SP AUTOR : ANDRE LUIZ PIVOTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAYNÁ PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP467340) RÉU : TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 132: Diante da justificativa apresentada, acolho a renúncia manifestada pela perita Karen Rufino da Costa . Anote-se. Em substituição, nomeio ALEX RODRIGUES MANTOAN, engenheiro eletricista. Cadastre-se no Portal de Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relação ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de Engenharia de avaliação de bem móvel, grau I de complexidade (item 2.5 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), razão pela qual, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, e considerando que o perito reside em comarca diversa, fixo os honorários periciais em 20 UFESPs, equivalente a R$ 768,40 . Requisite a reserva à Defensoria Pública, oficiando-se, intimando-se o réu TCL a depositar a metade (art. 95 do CPC). Com a confirmação da reserva, deverá o Sr. Perito indicar dia, local e hora onde será realizada a prova pericial, dando-se ciência às partes. Oportunamente, deverá protocolar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Santo Anastácio, 07 de agosto de 2026