4000584-91.2025.8.26.0270
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000584-91.2025.8.26.0270/SP AUTOR : LEOVALDO VICENTE GALVAO ADVOGADO(A) : MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP355997) ADVOGADO(A) : ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB SP422527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 76: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de que as partes litigantes, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Sem prejuízo das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este Despacho como ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados todos os esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Itapeva/SP., 31/07/2026
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEOVALDO VICENTE GALVAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA
OAB: 422527/SP
MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 355997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4000584-91.2025.8.26.0270/SP AUTOR : LEOVALDO VICENTE GALVAO ADVOGADO(A) : MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP355997) ADVOGADO(A) : ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB SP422527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 76: Com a vinda do Laudo Pericial para o bojo dos autos, hei por bem em deliberar no sentido de que as partes litigantes, dentro no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Sem prejuízo das deliberação supra, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados, servindo-se este Despacho como ofício. Nos termos do artigo 465, §4º, do CPC, defiro o levantamento dos honorários periciais, após prestados todos os esclarecimentos necessários pelo perito. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Itapeva/SP., 31/07/2026