4000569-96.2025.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000569-96.2025.8.26.0505/SP AUTOR : ANRA INSTRUMENTACAO E VALVULAS LTDA ADVOGADO(A) : ERIC MARQUES REGADAS (OAB SP273508) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de julgamento antecipado formulado pela instituição financeira ré no Evento 56, bem como afasto a alegação de cumprimento integral da obrigação de fazer do Evento 59. A despeito do determinado na decisão do Evento 50, o réu deixou de acostar os relatórios detalhados de logs de acesso com indicação de endereços IP, geolocalização, validação de dispositivos e auditoria interna do canal eletrônico. Tratando-se de controvérsia sobre a ocorrência de travamento com mensagem de segurança e suposta invasão de conta por malware ou falha no sistema bancário, a elucidação dos fatos depende de conhecimento técnico especializado. Assim, acolho o requerimento formulado pela autora nos Eventos 47 e 57 e defiro a produção de prova pericial técnica em informática e computação forense. Para a realização dos trabalhos, nomeio o perito do juízo LUCAS APARECIDO JOSÉ DA SILVA , que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo os seguintes quesitos do juízo: a) se é possível identificar o endereço IP, a geolocalização e o dispositivo que originou a transação impugnada de R$ 49.900,00 realizada em 02/06/2025; b) se há indicativos de interferência de malware , código malicioso ou acesso remoto não autorizado no terminal corporativo ou na sessão de acesso ao canal eletrônico; c) se a operação efetuada destoava do perfil habitual de movimentação da conta da autora; d) se os sistemas de segurança da casa bancária registraram alertas de atipicidade ou promoveram bloqueios preventivos na data dos fatos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Com a juntada da proposta honorária, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Ante a inversão do ônus da prova deferida no Evento 50 com fulcro na legislação consumerista, as custas e honorários da perícia correm integralmente às expensas do réu, que deverá proceder ao depósito do valor que vier a ser homologado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra . Por ora, indefiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), cuja necessidade poderá ser reavaliada oportunamente após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Pires, 12/08/2026
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANRA INSTRUMENTACAO E VALVULAS LTDA
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS MARTINS DOS SANTOS
OAB: 504700/SP
EDUARDA RIBEIRO SANTANA
OAB: 510440/SP
VINÍCIUS SABINO POLINO
OAB: 529601/SP
DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS
OAB: 438217/SP
CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI
OAB: 300250/SP
ERIC MARQUES REGADAS
OAB: 273508/SP
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
OAB: 264825/SP
MICILA FERNANDES
OAB: 285295/SP
PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA
OAB: 399863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000569-96.2025.8.26.0505/SP AUTOR : ANRA INSTRUMENTACAO E VALVULAS LTDA ADVOGADO(A) : ERIC MARQUES REGADAS (OAB SP273508) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de julgamento antecipado formulado pela instituição financeira ré no Evento 56, bem como afasto a alegação de cumprimento integral da obrigação de fazer do Evento 59. A despeito do determinado na decisão do Evento 50, o réu deixou de acostar os relatórios detalhados de logs de acesso com indicação de endereços IP, geolocalização, validação de dispositivos e auditoria interna do canal eletrônico. Tratando-se de controvérsia sobre a ocorrência de travamento com mensagem de segurança e suposta invasão de conta por malware ou falha no sistema bancário, a elucidação dos fatos depende de conhecimento técnico especializado. Assim, acolho o requerimento formulado pela autora nos Eventos 47 e 57 e defiro a produção de prova pericial técnica em informática e computação forense. Para a realização dos trabalhos, nomeio o perito do juízo LUCAS APARECIDO JOSÉ DA SILVA , que deverá ser intimado para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo os seguintes quesitos do juízo: a) se é possível identificar o endereço IP, a geolocalização e o dispositivo que originou a transação impugnada de R$ 49.900,00 realizada em 02/06/2025; b) se há indicativos de interferência de malware , código malicioso ou acesso remoto não autorizado no terminal corporativo ou na sessão de acesso ao canal eletrônico; c) se a operação efetuada destoava do perfil habitual de movimentação da conta da autora; d) se os sistemas de segurança da casa bancária registraram alertas de atipicidade ou promoveram bloqueios preventivos na data dos fatos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Com a juntada da proposta honorária, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Ante a inversão do ônus da prova deferida no Evento 50 com fulcro na legislação consumerista, as custas e honorários da perícia correm integralmente às expensas do réu, que deverá proceder ao depósito do valor que vier a ser homologado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra . Por ora, indefiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), cuja necessidade poderá ser reavaliada oportunamente após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Pires, 12/08/2026