Detalhe do processo

4000562-48.2026.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nhandeara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000562-48.2026.8.26.0383/SP AUTOR : DORA MAESTRELO GARCIA ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) RÉU : BANCO PINE S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a decisão do Agravo de Instrumento, prossiga-se com os benefícios da Justiça Gratuita concedida à parte autora, lançando-se o evento respectivo. Defiro a realização de perícia. Para a perícia judicial, nomeio o sr. LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a perícia solicitada pela parte autora, a qual goza dos benefícios da Justiça Gratuita, fixo os honorários periciais em 15 UFESP, nos termos da Resolução 910/2023. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Em caso de aceitação, deverá aguardar a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública. Após, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PINE S/A

Autor DORA MAESTRELO GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVANIO AMELIO MARQUES

OAB: 293188/SP

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 354990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000562-48.2026.8.26.0383/SP AUTOR : DORA MAESTRELO GARCIA ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) RÉU : BANCO PINE S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a decisão do Agravo de Instrumento, prossiga-se com os benefícios da Justiça Gratuita concedida à parte autora, lançando-se o evento respectivo. Defiro a realização de perícia. Para a perícia judicial, nomeio o sr. LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a perícia solicitada pela parte autora, a qual goza dos benefícios da Justiça Gratuita, fixo os honorários periciais em 15 UFESP, nos termos da Resolução 910/2023. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Em caso de aceitação, deverá aguardar a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública. Após, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int.