Detalhe do processo

4000542-05.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000542-05.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ANA BEATRIZ VALADAO COSIN TORRES ADVOGADO(A) : MAYARA GARCIA DOS SANTOS CUSTODIO (OAB SP355745) RÉU : CLINICA ODONTOLOGICA L B LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO NERY MIGUEZ (OAB SP480279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A proposta de evento 72.1 foi bem justificada e está de acordo com o que normalmente é cobrado, sendo, ademais, compatível com a complexidade da causa. Isto posto, HOMOLOGO os honorários pedidos no valor de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , devendo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito integral a estes alusivos. Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, o assistente técnico indicado pela ré apresentar parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. 2. Intimem-se as partes para, em 15 dias: a) especificar eventuais provas que ainda queiram produzir, justificando sua pertinência para solução do litígio; b) informar se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação; e c) em obediência à interpretação conforme a Constituição dada aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2.020 e 465/2.022, manifestarem-se acerca da forma de realização da audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado como opção pela modalidade remota (telepresencial). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA BEATRIZ VALADAO COSIN TORRES

Réu CLINICA ODONTOLOGICA L B LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO NERY MIGUEZ

OAB: 480279/SP

MAYARA GARCIA DOS SANTOS CUSTODIO

OAB: 355745/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000542-05.2026.8.26.0562/SP AUTOR : ANA BEATRIZ VALADAO COSIN TORRES ADVOGADO(A) : MAYARA GARCIA DOS SANTOS CUSTODIO (OAB SP355745) RÉU : CLINICA ODONTOLOGICA L B LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO NERY MIGUEZ (OAB SP480279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A proposta de evento 72.1 foi bem justificada e está de acordo com o que normalmente é cobrado, sendo, ademais, compatível com a complexidade da causa. Isto posto, HOMOLOGO os honorários pedidos no valor de 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , devendo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito integral a estes alusivos. Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, o assistente técnico indicado pela ré apresentar parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. 2. Intimem-se as partes para, em 15 dias: a) especificar eventuais provas que ainda queiram produzir, justificando sua pertinência para solução do litígio; b) informar se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação; e c) em obediência à interpretação conforme a Constituição dada aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2.020 e 465/2.022, manifestarem-se acerca da forma de realização da audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado como opção pela modalidade remota (telepresencial). Intimem-se.