4000534-03.2025.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000534-03.2025.8.26.0323/SP AUTOR : MARIA GILMA DE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB SP344864) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial para autorização de depósito judicial das parcelas contratuais vincendas; b) DEFIRO o requerimento de produção antecipada de prova, formulado no evento 47, nomeando-se perita Dra. Sheila Regina Maia Braga Vialta, e-mail: sheilarmbraga@gmail.com; c) DETERMINO a citação da requerida, com urgência, para apresentar contestação, observadas as formalidades legais, bem como sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da realização da prova pericial, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, caso queira; Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA GILMA DE CARVALHO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA
OAB: 344864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4000534-03.2025.8.26.0323/SP AUTOR : MARIA GILMA DE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB SP344864) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial para autorização de depósito judicial das parcelas contratuais vincendas; b) DEFIRO o requerimento de produção antecipada de prova, formulado no evento 47, nomeando-se perita Dra. Sheila Regina Maia Braga Vialta, e-mail: sheilarmbraga@gmail.com; c) DETERMINO a citação da requerida, com urgência, para apresentar contestação, observadas as formalidades legais, bem como sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da realização da prova pericial, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, caso queira; Intime-se.