4000533-73.2026.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 4000533-73.2026.8.26.0358/SP EMBARGANTE : GRAZIELA CRISTINA MOLINA ADVOGADO(A) : RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB SP427072) EMBARGANTE : GRAZIELA CRISTINA MOLINA ADVOGADO(A) : RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB SP427072) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução para: i) reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 181.221,81 (cento e oitenta e um mil, duzentos e vinte e um Reais e oitenta e um centavos), correspondente ao montante honrado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e, em consequência, excluir esse valor do montante executado; ii) determinar que a execução prossiga pelo saldo devedor do Instrumento de Crédito (R$ 234.528,30 ? duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito Reais e trinta centavos), devendo o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado com a exclusão do valor relativo ao FGO; Condeno as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios na proporção de 70% pelo embargado e 30% pelas embargantes, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 181.221,81), suspensa a exigibilidade em relação às embargantes nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e artigo 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE aparte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor GRAZIELA CRISTINA MOLINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES
OAB: 427072/SP
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Embargos à Execução Nº 4000533-73.2026.8.26.0358/SP EMBARGANTE : GRAZIELA CRISTINA MOLINA ADVOGADO(A) : RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB SP427072) EMBARGANTE : GRAZIELA CRISTINA MOLINA ADVOGADO(A) : RODOLPHO MUNHOZ DAS NEVES (OAB SP427072) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução para: i) reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 181.221,81 (cento e oitenta e um mil, duzentos e vinte e um Reais e oitenta e um centavos), correspondente ao montante honrado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e, em consequência, excluir esse valor do montante executado; ii) determinar que a execução prossiga pelo saldo devedor do Instrumento de Crédito (R$ 234.528,30 ? duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito Reais e trinta centavos), devendo o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado com a exclusão do valor relativo ao FGO; Condeno as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios na proporção de 70% pelo embargado e 30% pelas embargantes, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 181.221,81), suspensa a exigibilidade em relação às embargantes nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e artigo 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE aparte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.