Detalhe do processo

4000510-81.2025.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000510-81.2025.8.26.0417/SP AUTOR : DULCELINA APARECIDA DOS SANTOS FERRARESI ADVOGADO(A) : ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB SP400563) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré efetuou o depósito. Ante o depósito efetuado , INTIME-SE o Perito para: 1.DESIGNAR LOCAL, DATA E HORÁRIO para a realização da PERÍCIA, devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis; 2.entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e aqueles apresentados pelas partes. Designada a data da perícia: INTIMEM-SE as partes, através de seus procuradores (D.J.E.), do local, data e horário para a realização da perícia, para, querendo comunicar seus assistente técnicos. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor DULCELINA APARECIDA DOS SANTOS FERRARESI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

ROBERTO GALDINO JUNIOR

OAB: 400563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000510-81.2025.8.26.0417/SP AUTOR : DULCELINA APARECIDA DOS SANTOS FERRARESI ADVOGADO(A) : ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB SP400563) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré efetuou o depósito. Ante o depósito efetuado , INTIME-SE o Perito para: 1.DESIGNAR LOCAL, DATA E HORÁRIO para a realização da PERÍCIA, devendo comunicar este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis; 2.entregar o laudo em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e aqueles apresentados pelas partes. Designada a data da perícia: INTIMEM-SE as partes, através de seus procuradores (D.J.E.), do local, data e horário para a realização da perícia, para, querendo comunicar seus assistente técnicos. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Int.