Detalhe do processo

4000510-52.2026.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nhandeara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000510-52.2026.8.26.0383/SP AUTOR : FRANCISCA DE OLIVEIRA TEODORO MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES (OAB SP467897) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com o qual será analisado. Defiro a realização de perícia na especialidade de engenharia, nos termos da Resolução n. 910/2023 (especialidade 2, espécie da perícia n. 7) no valor de 58 UFESPs. Para a perícia judicial, nomeio Madalena Jacinta dos Santos Reganin , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Oficie-se, ainda, à Defensoria Pública, requisitando a reserva de honorários. Caberá ao expert efetuar seu cadastramento no sistema Eproc, observando, se necessário, as orientações constantes do Infoeproc nº 66 , disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/eproc. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, oficie-se à Defensoria, solicitando a liberação dos honorários pericias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

Autor FRANCISCA DE OLIVEIRA TEODORO MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

ANDRE LUIZ LOPES

OAB: 467897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000510-52.2026.8.26.0383/SP AUTOR : FRANCISCA DE OLIVEIRA TEODORO MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES (OAB SP467897) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com o qual será analisado. Defiro a realização de perícia na especialidade de engenharia, nos termos da Resolução n. 910/2023 (especialidade 2, espécie da perícia n. 7) no valor de 58 UFESPs. Para a perícia judicial, nomeio Madalena Jacinta dos Santos Reganin , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Oficie-se, ainda, à Defensoria Pública, requisitando a reserva de honorários. Caberá ao expert efetuar seu cadastramento no sistema Eproc, observando, se necessário, as orientações constantes do Infoeproc nº 66 , disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/eproc. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, oficie-se à Defensoria, solicitando a liberação dos honorários pericias. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se.