4000509-46.2026.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000509-46.2026.8.26.0099/SP AUTOR : ANTONIO CARLOS FRANCO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB MG109603) AUTOR : MARIA GERTRUDES PEDROSO FRANCO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB MG109603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 43: Ante os esclarecimentos dos requerentes e considerando a necessidade de elaboração do levantamento planimétrico e do memorial descritivo e considerando ainda que os requerentes não possuem condições financeiras de arcar com a contratação de profissional habilitado, são hipossuficientes (evento 13), defiro a nomeação de perito oficial para a elaboração do memorial descritivo e do levantamento planimétrico da área usucapienda. A perícia tem por finalidade sanar os apontamentos do Cartório de Registro de Imóveis, promovendo a escorreita identificação e delimitação da área usucapienda. Para a realização do encargo, NOMEIO o perito oficial, Engenheiro Civil Sr. FABIAN SANCHES GARCIA , devidamente habilitado no portal de auxiliares da justiça, contato via e-mail: fabsangarcia@hotmail.com e telefones: (11) 97254-5030 / (11) 94236-8369. O perito nomeado deverá elaborar o trabalho topográfico consistente na elaboração do levantamento planimétrico e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, os quais deverão estar devidamente instruídos com a respectiva prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no conselho de fiscalização profissional pertinente. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, ciente de que, ante a gratuidade processual concedida aos autores, os seus honorários foram fixados em 29 UFESP , valor de R1.114,18 , com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023 e serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, se houver aceitação do encargo, REGISTRE-SE a presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e expeça-se OFICIO à Defensoria Pública para reserva dos honorários fixados acima. Com a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por correio eletrônico, para dar inicio aos trabalhos topográficos, comunicando a este Juízo a data e o local de início da produção da prova (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, instruído com a planta, o memorial descritivo e a respectiva ART. Intimem-se. Bragança Paulista, 26 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS FRANCO
Autor MARIA GERTRUDES PEDROSO FRANCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA
OAB: 109603/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4000509-46.2026.8.26.0099/SP AUTOR : ANTONIO CARLOS FRANCO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB MG109603) AUTOR : MARIA GERTRUDES PEDROSO FRANCO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB MG109603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 43: Ante os esclarecimentos dos requerentes e considerando a necessidade de elaboração do levantamento planimétrico e do memorial descritivo e considerando ainda que os requerentes não possuem condições financeiras de arcar com a contratação de profissional habilitado, são hipossuficientes (evento 13), defiro a nomeação de perito oficial para a elaboração do memorial descritivo e do levantamento planimétrico da área usucapienda. A perícia tem por finalidade sanar os apontamentos do Cartório de Registro de Imóveis, promovendo a escorreita identificação e delimitação da área usucapienda. Para a realização do encargo, NOMEIO o perito oficial, Engenheiro Civil Sr. FABIAN SANCHES GARCIA , devidamente habilitado no portal de auxiliares da justiça, contato via e-mail: fabsangarcia@hotmail.com e telefones: (11) 97254-5030 / (11) 94236-8369. O perito nomeado deverá elaborar o trabalho topográfico consistente na elaboração do levantamento planimétrico e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, os quais deverão estar devidamente instruídos com a respectiva prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no conselho de fiscalização profissional pertinente. Intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, ciente de que, ante a gratuidade processual concedida aos autores, os seus honorários foram fixados em 29 UFESP , valor de R1.114,18 , com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023 e serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, se houver aceitação do encargo, REGISTRE-SE a presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e expeça-se OFICIO à Defensoria Pública para reserva dos honorários fixados acima. Com a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por correio eletrônico, para dar inicio aos trabalhos topográficos, comunicando a este Juízo a data e o local de início da produção da prova (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, instruído com a planta, o memorial descritivo e a respectiva ART. Intimem-se. Bragança Paulista, 26 de agosto de 2026.