Detalhe do processo

4000507-59.2026.8.26.0040

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4000507-59.2026.8.26.0040/SP REQUERENTE : ADILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB SP214654) REQUERIDO : INCORPORADORA RESIDENCIAL ALIANCA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB SP165319) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a realização de perícia imobiliária, ficando nomeado o Sr. Carlos Eduardo Cardoso (e-mail cardosoepericias@outlook.com - telefone (16) 33317148), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais deverão ser custeados na proporção de 50% para cada parte. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o requerido providenciar o recolhimento da metade que lhe cabe, no prazo de 15 dias. Para o pagamento da parcela da autora (a quem foi concedida a assistência judiciária) providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhes senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a serem custeadas, em parte, nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários e o depósito pelo requerido dos valores a ele estabelecidos, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentados os laudos: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor dos peritos; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado; (c) Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados para os peritos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. 2- Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e, c) apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, CPC). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

Réu INCORPORADORA RESIDENCIAL ALIANCA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA

OAB: 165319/SP

THIAGO AMARAL BARBANTI

OAB: 214654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Petição Cível Nº 4000507-59.2026.8.26.0040/SP REQUERENTE : ADILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB SP214654) REQUERIDO : INCORPORADORA RESIDENCIAL ALIANCA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB SP165319) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a realização de perícia imobiliária, ficando nomeado o Sr. Carlos Eduardo Cardoso (e-mail cardosoepericias@outlook.com - telefone (16) 33317148), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais deverão ser custeados na proporção de 50% para cada parte. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo o requerido providenciar o recolhimento da metade que lhe cabe, no prazo de 15 dias. Para o pagamento da parcela da autora (a quem foi concedida a assistência judiciária) providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhes senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a serem custeadas, em parte, nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários e o depósito pelo requerido dos valores a ele estabelecidos, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentados os laudos: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor dos peritos; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado; (c) Expeçam-se mandados de levantamento dos valores depositados para os peritos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. 2- Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e, c) apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, CPC). Intime-se.