Detalhe do processo

4000493-23.2025.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Roque
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000493-23.2025.8.26.0586/SP AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : CIRO BRUNING (OAB SP484860) RÉU : CRISTOFER LUIZ CORREA LIMA ADVOGADO(A) : TADDEO GALLO JUNIOR (OAB SP154502) DESPACHO/DECISÃO DO PROCEDIMENTO Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da parte autora, conforme pleiteado pela requerida, posto que não justificado de forma suficiente, considerando ainda que as versões das partes já encontram-se nos autos, em suas manifestações. Verifica-se que as partes pretendem a realização da prova testemunhal para a comprovação de suas alegações (vide Eventos 32 e 34 dos autos). Assim, é o caso de designar audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de novembro de 2026, às 13:45 horas, de forma híbrida (presencial e virtual). O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 CPC), observando-se, ainda, que de acordo com o artigo 455, "caput", do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. No mais, deverá a parte informar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de oitiva de testemunha arrolada, por meio virtual (videoconferência), sendo que, neste caso, deve informar, além dos dados constantes do artigo 450 do CPC, o endereço eletrônico da referida testemunha, para que o Cartório Judicial possa encaminhar o link de acesso para a audiência. Também deve ser informado, no caso de possibilidade de realização de audiência por meio virtual (videoconferência), o endereço eletrônico do patrono da parte e desta, para o encaminhamento do link de acesso para a audiência. Defiro ainda, a produção de prova pericial. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito ADRIANO BOFF, independentemente de compromisso. A perícia foi solicitada pela parte requerida, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CRISTOFER LUIZ CORREA LIMA

Autor TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado02/09/2026
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIRO BRUNING

OAB: 484860/SP

TADDEO GALLO JUNIOR

OAB: 154502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4000493-23.2025.8.26.0586/SP AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : CIRO BRUNING (OAB SP484860) RÉU : CRISTOFER LUIZ CORREA LIMA ADVOGADO(A) : TADDEO GALLO JUNIOR (OAB SP154502) DESPACHO/DECISÃO DO PROCEDIMENTO Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da parte autora, conforme pleiteado pela requerida, posto que não justificado de forma suficiente, considerando ainda que as versões das partes já encontram-se nos autos, em suas manifestações. Verifica-se que as partes pretendem a realização da prova testemunhal para a comprovação de suas alegações (vide Eventos 32 e 34 dos autos). Assim, é o caso de designar audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de novembro de 2026, às 13:45 horas, de forma híbrida (presencial e virtual). O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 CPC), observando-se, ainda, que de acordo com o artigo 455, "caput", do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. No mais, deverá a parte informar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de oitiva de testemunha arrolada, por meio virtual (videoconferência), sendo que, neste caso, deve informar, além dos dados constantes do artigo 450 do CPC, o endereço eletrônico da referida testemunha, para que o Cartório Judicial possa encaminhar o link de acesso para a audiência. Também deve ser informado, no caso de possibilidade de realização de audiência por meio virtual (videoconferência), o endereço eletrônico do patrono da parte e desta, para o encaminhamento do link de acesso para a audiência. Defiro ainda, a produção de prova pericial. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito ADRIANO BOFF, independentemente de compromisso. A perícia foi solicitada pela parte requerida, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se.