4000492-94.2025.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Iguape
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4000492-94.2025.8.26.0244/SP AUTOR : MONICA CALHARES DA COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DEBORA MARIANA CALHARES MONTEIRO ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DANIELA CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : KELLY CRISTINA CALHARES DA COSTA FERNANDES ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) RÉU : LUIZ ALBERTO CALHARES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) RÉU : CLEONICE DOS SANTOS CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para cumprimento do ato deprecado, nomeio como perito o Sr. José Eduardo Narciso (jenarciso@uol.Com.br), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, habilitado perante este E. Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita , e apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando a reserva dos honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. Com a manifestação do expert, abra-se vista à parte interessada, caso em que na ausência de impugnação deverá proceder o depósito em 10 dias. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). Nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo abra-se vista as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEONICE DOS SANTOS CALHARES DA COSTA
Autor DANIELA CALHARES DA COSTA
Autor DEBORA MARIANA CALHARES MONTEIRO
Autor KELLY CRISTINA CALHARES DA COSTA FERNANDES
Réu LUIZ ALBERTO CALHARES DA COSTA JUNIOR
Autor MONICA CALHARES DA COSTA AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÁZARO DE GÓES VIEIRA
OAB: 125883/SP
MICHELE ROCHA CAMARGO
OAB: 157986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4000492-94.2025.8.26.0244/SP AUTOR : MONICA CALHARES DA COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DEBORA MARIANA CALHARES MONTEIRO ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DANIELA CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : KELLY CRISTINA CALHARES DA COSTA FERNANDES ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) RÉU : LUIZ ALBERTO CALHARES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) RÉU : CLEONICE DOS SANTOS CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para cumprimento do ato deprecado, nomeio como perito o Sr. José Eduardo Narciso (jenarciso@uol.Com.br), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, habilitado perante este E. Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita , e apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando a reserva dos honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. Com a manifestação do expert, abra-se vista à parte interessada, caso em que na ausência de impugnação deverá proceder o depósito em 10 dias. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). Nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo abra-se vista as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.