Detalhe do processo

4000492-94.2025.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Iguape
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4000492-94.2025.8.26.0244/SP AUTOR : MONICA CALHARES DA COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DEBORA MARIANA CALHARES MONTEIRO ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DANIELA CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : KELLY CRISTINA CALHARES DA COSTA FERNANDES ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) RÉU : LUIZ ALBERTO CALHARES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) RÉU : CLEONICE DOS SANTOS CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para cumprimento do ato deprecado, nomeio como perito o Sr. José Eduardo Narciso (jenarciso@uol.Com.br), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, habilitado perante este E. Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita , e apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando a reserva dos honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. Com a manifestação do expert, abra-se vista à parte interessada, caso em que na ausência de impugnação deverá proceder o depósito em 10 dias. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). Nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo abra-se vista as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLEONICE DOS SANTOS CALHARES DA COSTA

Autor DANIELA CALHARES DA COSTA

Autor DEBORA MARIANA CALHARES MONTEIRO

Autor KELLY CRISTINA CALHARES DA COSTA FERNANDES

Réu LUIZ ALBERTO CALHARES DA COSTA JUNIOR

Autor MONICA CALHARES DA COSTA AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LÁZARO DE GÓES VIEIRA

OAB: 125883/SP

MICHELE ROCHA CAMARGO

OAB: 157986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4000492-94.2025.8.26.0244/SP AUTOR : MONICA CALHARES DA COSTA AMARAL ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DEBORA MARIANA CALHARES MONTEIRO ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : DANIELA CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) AUTOR : KELLY CRISTINA CALHARES DA COSTA FERNANDES ADVOGADO(A) : MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB SP157986) RÉU : LUIZ ALBERTO CALHARES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) RÉU : CLEONICE DOS SANTOS CALHARES DA COSTA ADVOGADO(A) : LÁZARO DE GÓES VIEIRA (OAB SP125883) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Para cumprimento do ato deprecado, nomeio como perito o Sr. José Eduardo Narciso (jenarciso@uol.Com.br), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, habilitado perante este E. Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo, apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, observando que a parte é beneficiária da justiça gratuita , e apresentar nos autos currículo resumido, comprovando sua especialização para conhecimento das partes e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º do CPC. Caso aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução em vigor, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando a reserva dos honorários. Faculto as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. Com a manifestação do expert, abra-se vista à parte interessada, caso em que na ausência de impugnação deverá proceder o depósito em 10 dias. Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). Nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias". Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo abra-se vista as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.