4000491-98.2026.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jarinu
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4000491-98.2026.8.26.0301/SP AUTOR : GISELE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB SP292137) AUTOR : MARCO AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB SP292137) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicie-se o ciclo citatório. Apresente, a parte autora, no prazo de quinze dias, endereço completo, com CEP, de todos as partes que devam compor a relação processual, recolhendo as devidas taxas, exceto de beneficiário da gratuidade da justiça. Visando a celeridade processual, apresente a parte autora, se possível, carta de anuência dos proprietários, confrontantes ou possuidores. Para plena validade, a carta de anuência deve conter os dados do processo e área pretendida de forma detalhada, qualificação completa dos anuentes (RG e CPF), a posição e endereço que o anuente reside em relação ao objeto pretendido, que se dá por citado e não se opõe ao feito, assinaturas dos anuentes com firma reconhecida. 2) Intime-se, desde já , para que manifestem eventual interesse na causa a UNIÃO, o ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE JARINU. Intimações já agendadas com esta minuta. 3) Considerando a necessidade de memorial descritivo, DETERMINO a realização de perícia , nomeando o perito de confiança do Juízo, Sidinei Vitalino Santana, perito.sidinei@gmail.com. Intime-se o perito pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação e arbitramento de honorários. Apresentada a estimativa, intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários para efetuar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias . Comprovado o recolhimento, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias , salvo justificativa fundamentada para prorrogação. 4) Defiro a averbação premonitória da presente ação, atribuindo força de mandado à presente decisão, que servirá como documento hábil para a prática do ato. A parte autora deverá providenciar o envio desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis competente , bem como adotar todas as medidas necessárias para efetivar a averbação, às suas expensas.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GISELE OLIVEIRA MACHADO
Autor MARCO AURELIO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA
OAB: 292137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4000491-98.2026.8.26.0301/SP AUTOR : GISELE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB SP292137) AUTOR : MARCO AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRO AZEVEDO AMORIM DE OLIVEIRA (OAB SP292137) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicie-se o ciclo citatório. Apresente, a parte autora, no prazo de quinze dias, endereço completo, com CEP, de todos as partes que devam compor a relação processual, recolhendo as devidas taxas, exceto de beneficiário da gratuidade da justiça. Visando a celeridade processual, apresente a parte autora, se possível, carta de anuência dos proprietários, confrontantes ou possuidores. Para plena validade, a carta de anuência deve conter os dados do processo e área pretendida de forma detalhada, qualificação completa dos anuentes (RG e CPF), a posição e endereço que o anuente reside em relação ao objeto pretendido, que se dá por citado e não se opõe ao feito, assinaturas dos anuentes com firma reconhecida. 2) Intime-se, desde já , para que manifestem eventual interesse na causa a UNIÃO, o ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE JARINU. Intimações já agendadas com esta minuta. 3) Considerando a necessidade de memorial descritivo, DETERMINO a realização de perícia , nomeando o perito de confiança do Juízo, Sidinei Vitalino Santana, perito.sidinei@gmail.com. Intime-se o perito pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação e arbitramento de honorários. Apresentada a estimativa, intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários para efetuar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias . Comprovado o recolhimento, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias , salvo justificativa fundamentada para prorrogação. 4) Defiro a averbação premonitória da presente ação, atribuindo força de mandado à presente decisão, que servirá como documento hábil para a prática do ato. A parte autora deverá providenciar o envio desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis competente , bem como adotar todas as medidas necessárias para efetivar a averbação, às suas expensas.