4000478-47.2026.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nhandeara
- Classe
- PETIçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4000478-47.2026.8.26.0383/SP REQUERENTE : BRUNA CRISTINA D ANUNCIACAO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES (OAB SP467897) REQUERIDO : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisadas oportunamente. Defiro a realização de perícia na especialidade de engenharia, nos termos da Resolução n. 910/2023 (especialidade 2, espécie da perícia n. 7) no valor de 58 UFESP. Para a perícia judicial, nomeio Madalena Jacinta dos Santos Reganin , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais serão suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada parte. Quanto à quota-parte da autora, observe-se o benefício da gratuidade da justiça, mediante requisição à Defensoria Pública. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Em caso de concordância, aguarde o expert futura comunicação para início dos trabalhos. Oficie-se, então, à Defensoria Pública para reserva dos honorários relativos à quota-parte da autora e intime-se a requerida para recolher sua parte, no importe de 29 UFESP, em 15 (quinze) dias. Caberá à perita efetuar seu cadastramento no sistema Eproc, observando, se necessário, as orientações constantes do Infoeproc nº 66 , disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/eproc. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários periciais referentes à quota-parte da autora. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA CRISTINA D ANUNCIACAO
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
ANDRE LUIZ LOPES
OAB: 467897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Petição Cível Nº 4000478-47.2026.8.26.0383/SP REQUERENTE : BRUNA CRISTINA D ANUNCIACAO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ LOPES (OAB SP467897) REQUERIDO : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisadas oportunamente. Defiro a realização de perícia na especialidade de engenharia, nos termos da Resolução n. 910/2023 (especialidade 2, espécie da perícia n. 7) no valor de 58 UFESP. Para a perícia judicial, nomeio Madalena Jacinta dos Santos Reganin , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais serão suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada parte. Quanto à quota-parte da autora, observe-se o benefício da gratuidade da justiça, mediante requisição à Defensoria Pública. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Em caso de concordância, aguarde o expert futura comunicação para início dos trabalhos. Oficie-se, então, à Defensoria Pública para reserva dos honorários relativos à quota-parte da autora e intime-se a requerida para recolher sua parte, no importe de 29 UFESP, em 15 (quinze) dias. Caberá à perita efetuar seu cadastramento no sistema Eproc, observando, se necessário, as orientações constantes do Infoeproc nº 66 , disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/eproc. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários periciais referentes à quota-parte da autora. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Intime-se.