Detalhe do processo

4000475-28.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000475-28.2026.8.26.0566/SP AUTOR : ARLINDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVAES RIBEIRO (OAB SP363773) ADVOGADO(A) : TÁCIO GODOY FELDNER (OAB SP530721) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o contrato discutido nos autos. Considerando que a controvérsia relativa ao instrumento juntado no evento 1, DOC10 envolve impugnação específica da assinatura nele aposta, de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Dr. ODAIR GUERRA JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação do perito, intime-se o banco requerido para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos. Entregue o laudo, intime-se o perito para preenchimento do formulário, e expeça-se MLE em seu favor. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARLINDO RODRIGUES DE SOUZA

Réu BANCO DIGIO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA NOVAES RIBEIRO

OAB: 363773/SP

TÁCIO GODOY FELDNER

OAB: 530721/SP

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS

OAB: 136069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000475-28.2026.8.26.0566/SP AUTOR : ARLINDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVAES RIBEIRO (OAB SP363773) ADVOGADO(A) : TÁCIO GODOY FELDNER (OAB SP530721) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o contrato discutido nos autos. Considerando que a controvérsia relativa ao instrumento juntado no evento 1, DOC10 envolve impugnação específica da assinatura nele aposta, de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Dr. ODAIR GUERRA JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação do perito, intime-se o banco requerido para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos. Entregue o laudo, intime-se o perito para preenchimento do formulário, e expeça-se MLE em seu favor. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000475-28.2026.8.26.0566/SP AUTOR : ARLINDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : PRISCILA NOVAES RIBEIRO (OAB SP363773) ADVOGADO(A) : TÁCIO GODOY FELDNER (OAB SP530721) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o contrato discutido nos autos. Considerando que a controvérsia relativa ao instrumento juntado no evento 1, DOC10 envolve impugnação específica da assinatura nele aposta, de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Dr. ODAIR GUERRA JUNIOR, o qual se encontra devidamente habilitado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, bem como estimar os seus honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta do banco requerido. Ressalto que o ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, na sistemática do entendimento firmado no Recurso Repetitivo - Tema 1061, julgado em 24/11/2021 pela 2ª seção do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). Vindo a manifestação do perito, intime-se o banco requerido para, em 15 dias, efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos. Entregue o laudo, intime-se o perito para preenchimento do formulário, e expeça-se MLE em seu favor. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.