Detalhe do processo

4000470-10.2026.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de José Bonifácio
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 4000470-10.2026.8.26.0306/SP EMBARGANTE : ELEILDO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANA BENITE PIÃO (OAB SP413068) EMBARGADO : THIAGO HENRIQUE FAIM ADVOGADO(A) : ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB SP270245) DESPACHO/DECISÃO Visto. Trata-se de embargos à execução, em que a parte autora sustenta, em suma, a inexistência de relação jurídica com o embargado. Aduz que sofreu um furto e que foram emitidos cheques de sua titularidade, porém a assinatura dos cheques executados não é de sua emissão. Houve manifestação do embargado. A controvérsia nos autos cinge-se em relação à assinatura constante nas cártulas que instruem o processo executivo. E, para dirimir a controvérsia, necessária a prova pericial grafotécnica. As demais provas perquiridas ficam indeferidas, uma vez que não guardam pertinência com a solução da lide, ano menos por agora. Portanto, havendo arguição de falsidade, necessária a realização da perícia grafotécnica, a fim de aferir a falsidade, ou não, das assinaturas lançadas. Para tanto, nomeio como perita a Dra. Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.com, e para sua remuneração, arbitro honorários no valor correspondente a 15 UFESP's, de acordo com a tabela prevista na Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial TJSP, de 29/11/2023, considerando-se que a requerida é beneficiária da justiça gratuita. Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. Após, intime-se a perita, por e-mail, para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias da data da perícia. Após, intime-se a parte requerida da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, venham conclusos para análise ou sentença, se o caso. Cumpra-se por ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como ofício. Intime-se. José Bonifácio, 28/07/2026
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELEILDO SOUSA DOS SANTOS

Réu THIAGO HENRIQUE FAIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA BENITE PIÃO

OAB: 413068/SP

ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA

OAB: 270245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Embargos à Execução Nº 4000470-10.2026.8.26.0306/SP EMBARGANTE : ELEILDO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANA BENITE PIÃO (OAB SP413068) EMBARGADO : THIAGO HENRIQUE FAIM ADVOGADO(A) : ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB SP270245) DESPACHO/DECISÃO Visto. Trata-se de embargos à execução, em que a parte autora sustenta, em suma, a inexistência de relação jurídica com o embargado. Aduz que sofreu um furto e que foram emitidos cheques de sua titularidade, porém a assinatura dos cheques executados não é de sua emissão. Houve manifestação do embargado. A controvérsia nos autos cinge-se em relação à assinatura constante nas cártulas que instruem o processo executivo. E, para dirimir a controvérsia, necessária a prova pericial grafotécnica. As demais provas perquiridas ficam indeferidas, uma vez que não guardam pertinência com a solução da lide, ano menos por agora. Portanto, havendo arguição de falsidade, necessária a realização da perícia grafotécnica, a fim de aferir a falsidade, ou não, das assinaturas lançadas. Para tanto, nomeio como perita a Dra. Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.com, e para sua remuneração, arbitro honorários no valor correspondente a 15 UFESP's, de acordo com a tabela prevista na Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial TJSP, de 29/11/2023, considerando-se que a requerida é beneficiária da justiça gratuita. Requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva financeira dos recursos para oportuno pagamento. Após, intime-se a perita, por e-mail, para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias da data da perícia. Após, intime-se a parte requerida da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Após, se nada mais restar a apreciar em termos de prosseguimento, venham conclusos para análise ou sentença, se o caso. Cumpra-se por ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como ofício. Intime-se. José Bonifácio, 28/07/2026