Detalhe do processo

4000468-48.2025.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000468-48.2025.8.26.0638/SP AUTOR : MARIA NEUSA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da perícia grafotécnica nomeio o(a) senhor(a) Elias Cristiano Zamaio , habilitado(a) perante o juízo. Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação. A Serventia deverá providenciar a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, DJE de 24/11/2016, ocasião em que o(a) perito(a) será automaticamente intimado(a), devendo dizer, em 15 (quinze) dias, se aceito o encargo. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) estimar seus honorários, os quais deverão ser antecipados pelo banco executado. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). Efetuado o depósito e decorrido o prazo para as partes apresentarem quesitos, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para iniciar seu trabalho, cujo parâmetro está delineado na r. decisão de Ev. 36.1 . O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, devendo o(a) expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC, podendo, ainda, solicitar às partes outros documentos necessários para a realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA NEUSA DOS SANTOS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELLINGTON FARIA DO PRADO

OAB: 388738/SP

LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM

OAB: 522154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000468-48.2025.8.26.0638/SP AUTOR : MARIA NEUSA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para realização da perícia grafotécnica nomeio o(a) senhor(a) Elias Cristiano Zamaio , habilitado(a) perante o juízo. Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação. A Serventia deverá providenciar a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, DJE de 24/11/2016, ocasião em que o(a) perito(a) será automaticamente intimado(a), devendo dizer, em 15 (quinze) dias, se aceito o encargo. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) estimar seus honorários, os quais deverão ser antecipados pelo banco executado. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). Efetuado o depósito e decorrido o prazo para as partes apresentarem quesitos, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para iniciar seu trabalho, cujo parâmetro está delineado na r. decisão de Ev. 36.1 . O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, devendo o(a) expert observar a disposição contida no art. 473, do CPC, podendo, ainda, solicitar às partes outros documentos necessários para a realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se.