Detalhe do processo

4000459-94.2026.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paulo de Faria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000459-94.2026.8.26.0430/SP AUTOR : LUIZA ANDRADE ROSA ADVOGADO(A) : LAÉRCIO CARVALHO FÉLIX (OAB SP242010) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Considerando que a autora pleiteou pela realização de perícia médica, a fim de apurar a essencialidade da terapia prescrita pelo médico assistente, DEFIRO a produção da prova técnica vindicada e determino a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Intimem-se as partes da presente decisão. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se o caso. Após, expeça-se o ofício eletrônico ao IMESC. No agendamento do ofício informar o evento “Expedição de Ofício (60)” no campo “Evento a ser lançado”, utilizando-se o modelo institucional padrão correspondente à especialidade devida ( Medicina Legal) Com a juntada do ofício devidamente assinado e liberado nos autos, aguarde-se a comunicação do IMESC acerca do agendamento e designação de data/local e a entrega do laudo pericial respectivo. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MP para se manifestarem no prazo de 15 dias, independentemente de nova conclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo mais provas a serem produzidas, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZA ANDRADE ROSA

Réu UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAÉRCIO CARVALHO FÉLIX

OAB: 242010/SP

EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS

OAB: 40399/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000459-94.2026.8.26.0430/SP AUTOR : LUIZA ANDRADE ROSA ADVOGADO(A) : LAÉRCIO CARVALHO FÉLIX (OAB SP242010) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Considerando que a autora pleiteou pela realização de perícia médica, a fim de apurar a essencialidade da terapia prescrita pelo médico assistente, DEFIRO a produção da prova técnica vindicada e determino a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Intimem-se as partes da presente decisão. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se o caso. Após, expeça-se o ofício eletrônico ao IMESC. No agendamento do ofício informar o evento “Expedição de Ofício (60)” no campo “Evento a ser lançado”, utilizando-se o modelo institucional padrão correspondente à especialidade devida ( Medicina Legal) Com a juntada do ofício devidamente assinado e liberado nos autos, aguarde-se a comunicação do IMESC acerca do agendamento e designação de data/local e a entrega do laudo pericial respectivo. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MP para se manifestarem no prazo de 15 dias, independentemente de nova conclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo mais provas a serem produzidas, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.