4000459-94.2026.8.26.0430
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paulo de Faria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000459-94.2026.8.26.0430/SP AUTOR : LUIZA ANDRADE ROSA ADVOGADO(A) : LAÉRCIO CARVALHO FÉLIX (OAB SP242010) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Considerando que a autora pleiteou pela realização de perícia médica, a fim de apurar a essencialidade da terapia prescrita pelo médico assistente, DEFIRO a produção da prova técnica vindicada e determino a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Intimem-se as partes da presente decisão. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se o caso. Após, expeça-se o ofício eletrônico ao IMESC. No agendamento do ofício informar o evento “Expedição de Ofício (60)” no campo “Evento a ser lançado”, utilizando-se o modelo institucional padrão correspondente à especialidade devida ( Medicina Legal) Com a juntada do ofício devidamente assinado e liberado nos autos, aguarde-se a comunicação do IMESC acerca do agendamento e designação de data/local e a entrega do laudo pericial respectivo. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MP para se manifestarem no prazo de 15 dias, independentemente de nova conclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo mais provas a serem produzidas, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZA ANDRADE ROSA
Réu UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAÉRCIO CARVALHO FÉLIX
OAB: 242010/SP
EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS
OAB: 40399/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000459-94.2026.8.26.0430/SP AUTOR : LUIZA ANDRADE ROSA ADVOGADO(A) : LAÉRCIO CARVALHO FÉLIX (OAB SP242010) RÉU : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: Considerando que a autora pleiteou pela realização de perícia médica, a fim de apurar a essencialidade da terapia prescrita pelo médico assistente, DEFIRO a produção da prova técnica vindicada e determino a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Intimem-se as partes da presente decisão. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se o caso. Após, expeça-se o ofício eletrônico ao IMESC. No agendamento do ofício informar o evento “Expedição de Ofício (60)” no campo “Evento a ser lançado”, utilizando-se o modelo institucional padrão correspondente à especialidade devida ( Medicina Legal) Com a juntada do ofício devidamente assinado e liberado nos autos, aguarde-se a comunicação do IMESC acerca do agendamento e designação de data/local e a entrega do laudo pericial respectivo. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MP para se manifestarem no prazo de 15 dias, independentemente de nova conclusão. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação ao laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo mais provas a serem produzidas, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.