4000459-30.2026.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cardoso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000459-30.2026.8.26.0128/SP AUTOR : JESUS CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB SP118311) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito, dando conta da desnecessidade de coleta de assinaturas. Após, aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial. Intimem-se. Cardoso,05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor JESUS CARDOSO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADITO JOAQUIM DE MENEZES
OAB: 118311/SP
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000459-30.2026.8.26.0128/SP AUTOR : JESUS CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB SP118311) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito, dando conta da desnecessidade de coleta de assinaturas. Após, aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial. Intimem-se. Cardoso,05 de agosto de 2026.