Detalhe do processo

4000459-30.2026.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cardoso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000459-30.2026.8.26.0128/SP AUTOR : JESUS CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB SP118311) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito, dando conta da desnecessidade de coleta de assinaturas. Após, aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial. Intimem-se. Cardoso,05 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor JESUS CARDOSO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADITO JOAQUIM DE MENEZES

OAB: 118311/SP

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000459-30.2026.8.26.0128/SP AUTOR : JESUS CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB SP118311) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito, dando conta da desnecessidade de coleta de assinaturas. Após, aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial. Intimem-se. Cardoso,05 de agosto de 2026.