4000458-46.2025.8.26.0236
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000458-46.2025.8.26.0236/SP AUTOR : JANAINA APARECIDA CARDOSO ADVOGADO(A) : JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB SP396046) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum cível movida por Janaina Aparecida Cardoso em face de Banco C6 Consignado S.A., na qual foi determinada a realização de perícia técnica para aferir a autenticidade das assinaturas digitais apostas nos contratos de empréstimo consignado sob os números 90140844159 e 90147576984 (Evento 56). Os honorários do perito judicial foram fixados no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (Evento 56), tendo o perito manifestado sua concordância com o encargo no Evento 59. Na sequência, o banco requerido efetuou o depósito integral do valor arbitrado (Evento 69). No Evento 70, o perito judicial comunicou formalmente o início dos trabalhos e requereu a intimação da instituição financeira ré para que apresente os documentos originais de contratação, os arquivos de assinaturas eletrônicas em formato nativo (extensão .p7s), os metadados de biometria facial (selfie), os registros de logs e as trilhas de auditoria, bem como preste esclarecimentos técnicos necessários à elaboração do laudo pericial. Vieram os autos conclusos para deliberação. Os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito judicial no Evento 70 (arquivos originais de contratação, assinaturas eletrônicas nativas, metadados de biometria facial e logs de auditoria) são imprescindíveis para viabilizar a perícia grafotécnica e computacional. A inércia ou a recusa injustificada do banco réu em apresentar os elementos solicitados ensejará a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, devendo arcar com as consequências processuais da não produção da prova que lhe incumbia. Dessa forma, impõe-se a determinação para que o requerido apresente todos os documentos e esclarecimentos solicitados no Evento 70. Ante o exposto, resolvo o incidente probatório e determino as seguintes providências: a) Determinar ao requerido, Banco C6 Consignado S.A., que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos todos os documentos solicitados pelo perito na manifestação do Evento 70 e preste todos os esclarecimentos ali indicados , fornecendo os arquivos em formato nativo e íntegro, inclusive a disponibilização de metadados e arquivos de biometria por meio de link em nuvem com acesso ao correio eletrônico do perito ( fersambi@gmail.com ). b) Advertir expressamente o banco requerido de que, caso não apresente os documentos ou não preste os esclarecimentos solicitados no prazo assinalado, competirá ao requerido arcar com as consequências da não produção da prova que lhe incumbia, com a aplicação das presunções legais cabíveis quanto à inexistência ou invalidade da contratação (artigo 400 do Código de Processo Civil). c) Juntados aos autos os documentos solicitados e prestados os esclarecimentos, comunique-se ao perito, por correio eletrônico, para que dê início aos trabalhos periciais. Intimem-se. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão , a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor JANAINA APARECIDA CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAQUIM JOSE DA SILVA
OAB: 396046/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000458-46.2025.8.26.0236/SP AUTOR : JANAINA APARECIDA CARDOSO ADVOGADO(A) : JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB SP396046) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum cível movida por Janaina Aparecida Cardoso em face de Banco C6 Consignado S.A., na qual foi determinada a realização de perícia técnica para aferir a autenticidade das assinaturas digitais apostas nos contratos de empréstimo consignado sob os números 90140844159 e 90147576984 (Evento 56). Os honorários do perito judicial foram fixados no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (Evento 56), tendo o perito manifestado sua concordância com o encargo no Evento 59. Na sequência, o banco requerido efetuou o depósito integral do valor arbitrado (Evento 69). No Evento 70, o perito judicial comunicou formalmente o início dos trabalhos e requereu a intimação da instituição financeira ré para que apresente os documentos originais de contratação, os arquivos de assinaturas eletrônicas em formato nativo (extensão .p7s), os metadados de biometria facial (selfie), os registros de logs e as trilhas de auditoria, bem como preste esclarecimentos técnicos necessários à elaboração do laudo pericial. Vieram os autos conclusos para deliberação. Os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito judicial no Evento 70 (arquivos originais de contratação, assinaturas eletrônicas nativas, metadados de biometria facial e logs de auditoria) são imprescindíveis para viabilizar a perícia grafotécnica e computacional. A inércia ou a recusa injustificada do banco réu em apresentar os elementos solicitados ensejará a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, devendo arcar com as consequências processuais da não produção da prova que lhe incumbia. Dessa forma, impõe-se a determinação para que o requerido apresente todos os documentos e esclarecimentos solicitados no Evento 70. Ante o exposto, resolvo o incidente probatório e determino as seguintes providências: a) Determinar ao requerido, Banco C6 Consignado S.A., que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos todos os documentos solicitados pelo perito na manifestação do Evento 70 e preste todos os esclarecimentos ali indicados , fornecendo os arquivos em formato nativo e íntegro, inclusive a disponibilização de metadados e arquivos de biometria por meio de link em nuvem com acesso ao correio eletrônico do perito ( fersambi@gmail.com ). b) Advertir expressamente o banco requerido de que, caso não apresente os documentos ou não preste os esclarecimentos solicitados no prazo assinalado, competirá ao requerido arcar com as consequências da não produção da prova que lhe incumbia, com a aplicação das presunções legais cabíveis quanto à inexistência ou invalidade da contratação (artigo 400 do Código de Processo Civil). c) Juntados aos autos os documentos solicitados e prestados os esclarecimentos, comunique-se ao perito, por correio eletrônico, para que dê início aos trabalhos periciais. Intimem-se. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão , a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…