4000454-21.2025.8.26.0620
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taquarituba
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4000454-21.2025.8.26.0620/SP REQUERENTE : MARCO ANTONIO TONON E OUTRO ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERENTE : MARCO ANTONIO TONON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERENTE : GILBERTO TONON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERIDO : COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SAO PAULO ADVOGADO(A) : FABIO FERREIRA DE MOURA (OAB SP155678) REQUERIDO : KUHN DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB PR031955) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO o levantamento parcial de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor do perito judicial Carlos Marlisson Souza Dantas, expedindo-se incontinenti o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme formulário juntado no Evento 84; b) DETERMINO que o perito junte aos autos o comprovante da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA-SP no prazo de 15 (quinze) dias; c) AGUARDE-SE o decurso do prazo concedido no Evento 87 para eventual manifestação das partes sobre o laudo pericial; d) Decorrido o prazo sem impugnações formais ou prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, tornem conclusos para a HOMOLOGAÇÃO formal da prova pericial produzida e liberação do saldo remanescente dos honorários, colocando-se os autos eletrônicos à disposição dos interessados pelo prazo de 1 (um) mês, na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SAO PAULO
Autor GILBERTO TONON
Réu KUHN DO BRASIL S/A
Autor MARCO ANTONIO TONON
Autor MARCO ANTONIO TONON E OUTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER
OAB: 31955/PR
FABIO FERREIRA DE MOURA
OAB: 155678/SP
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
OAB: 288458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4000454-21.2025.8.26.0620/SP REQUERENTE : MARCO ANTONIO TONON E OUTRO ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERENTE : MARCO ANTONIO TONON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERENTE : GILBERTO TONON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERIDO : COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SAO PAULO ADVOGADO(A) : FABIO FERREIRA DE MOURA (OAB SP155678) REQUERIDO : KUHN DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB PR031955) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO o levantamento parcial de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor do perito judicial Carlos Marlisson Souza Dantas, expedindo-se incontinenti o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme formulário juntado no Evento 84; b) DETERMINO que o perito junte aos autos o comprovante da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA-SP no prazo de 15 (quinze) dias; c) AGUARDE-SE o decurso do prazo concedido no Evento 87 para eventual manifestação das partes sobre o laudo pericial; d) Decorrido o prazo sem impugnações formais ou prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, tornem conclusos para a HOMOLOGAÇÃO formal da prova pericial produzida e liberação do saldo remanescente dos honorários, colocando-se os autos eletrônicos à disposição dos interessados pelo prazo de 1 (um) mês, na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
24/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4000454-21.2025.8.26.0620/SP Assunto: Compra e venda REQUERENTE : MARCO ANTONIO TONON E OUTRO ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERENTE : MARCO ANTONIO TONON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERENTE : GILBERTO TONON ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERIDO : COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO SAO PAULO ADVOGADO(A) : FABIO FERREIRA DE MOURA (OAB SP155678) REQUERIDO : KUHN DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : CHRISTIAN AUGUSTO COSTA BEPPLER (OAB PR031955) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado aos autos. Local: Taquarituba