Detalhe do processo

4000453-93.2025.8.26.0407

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000453-93.2025.8.26.0407/SP AUTOR : IRACEMA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR SILVA CREMA (OAB SP436294) RÉU : BANCO PAULISTA S.A. ADVOGADO(A) : LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial (evento 110), intime-se o perito para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após os esclarecimentos feitos pelo I. Perito, intimem-se as parte para manifestação, no mesmo prazo, e tornem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAULISTA S.A.

Autor IRACEMA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUKE DE TOMASO PACCES

OAB: 402384/SP

IGOR SILVA CREMA

OAB: 436294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000453-93.2025.8.26.0407/SP AUTOR : IRACEMA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR SILVA CREMA (OAB SP436294) RÉU : BANCO PAULISTA S.A. ADVOGADO(A) : LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial (evento 110), intime-se o perito para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após os esclarecimentos feitos pelo I. Perito, intimem-se as parte para manifestação, no mesmo prazo, e tornem conclusos para sentença.