Detalhe do processo

4000444-40.2026.8.26.0620

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Taquarituba
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4000444-40.2026.8.26.0620/SP REQUERENTE : LUIS FERNANDO FONTANA ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERIDO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB SP206758) ADVOGADO(A) : NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB SP287630) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais provisórios no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais) e determino as seguintes providências: a) intime-se a parte requerente para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) comprovado o depósito judicial, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos e designar a data, o horário e o local da vistoria técnica; c) o perito judicial deverá comunicar a data da diligência com antecedência mínima de 10 (dez) dias, viabilizando a intimação prévia dos assistentes técnicos indicados pelas partes, nos termos dos artigos 466, parágrafo 2º, e 474 do CPC; d) anote a serventia no sistema informatizado a indicação dos assistentes técnicos apresentados pela requerida (Felipe Eduardo Braguim Silva e Paula Baptista Leme); e) proceda o cartório à anotação para que as futuras publicações e intimações destinadas à ré sejam veiculadas exclusivamente e em conjunto em nome dos advogados GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB/SP 206.758) e NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB/SP 287.630), sob pena de nulidade (artigo 272, parágrafo 5º, do CPC); f) fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS FERNANDO FONTANA ANTUNES DE OLIVEIRA

Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO LASALVIA BESADA

OAB: 206758/SP

VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA

OAB: 288458/SP

NATALIA FELIPE LIMA BONFIM

OAB: 287630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4000444-40.2026.8.26.0620/SP REQUERENTE : LUIS FERNANDO FONTANA ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) REQUERIDO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB SP206758) ADVOGADO(A) : NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB SP287630) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais provisórios no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais) e determino as seguintes providências: a) intime-se a parte requerente para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b) comprovado o depósito judicial, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos e designar a data, o horário e o local da vistoria técnica; c) o perito judicial deverá comunicar a data da diligência com antecedência mínima de 10 (dez) dias, viabilizando a intimação prévia dos assistentes técnicos indicados pelas partes, nos termos dos artigos 466, parágrafo 2º, e 474 do CPC; d) anote a serventia no sistema informatizado a indicação dos assistentes técnicos apresentados pela requerida (Felipe Eduardo Braguim Silva e Paula Baptista Leme); e) proceda o cartório à anotação para que as futuras publicações e intimações destinadas à ré sejam veiculadas exclusivamente e em conjunto em nome dos advogados GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB/SP 206.758) e NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB/SP 287.630), sob pena de nulidade (artigo 272, parágrafo 5º, do CPC); f) fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial definitivo, contados a partir da data de realização da vistoria técnica. Intimem-se. Cumpra-se.