Detalhe do processo

4000442-67.2026.8.26.0136

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4000442-67.2026.8.26.0136/SP AUTOR : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB SP141235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o cumprimento da finalidade da presente carta precatória, com a apresentação do laudo pericial de avaliação do imóvel objeto da deprecata, e tendo em vista a concordância manifestada pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 31, LAUDO1 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, referente aos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários informados. Após a efetivação das providências acima, certifique-se e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe, comunicando-se o integral cumprimento da diligência. Int. Cumpra-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo , que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas , tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios , como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA

OAB: 141235/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 4000442-67.2026.8.26.0136/SP AUTOR : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB SP141235) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o cumprimento da finalidade da presente carta precatória, com a apresentação do laudo pericial de avaliação do imóvel objeto da deprecata, e tendo em vista a concordância manifestada pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 31, LAUDO1 ), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, referente aos honorários periciais depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários informados. Após a efetivação das providências acima, certifique-se e devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe, comunicando-se o integral cumprimento da diligência. Int. Cumpra-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo , que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas , tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios , como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 4000442-67.2026.8.26.0136/SP (originário: processo nº 00160321420228260001/) RELATOR : MARCOS ROGÉRIO SANCHES CRUZ GERALDO AUTOR : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB SP141235) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 16/07/2026 - LAUDO PERICIAL