4000429-39.2026.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000429-39.2026.8.26.0566/SP AUTOR : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : BIANCA SCONZA PORTO DE SOUZA (OAB SP187471) RÉU : SELMA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS COLETTI ALVES (OAB SP454549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a requerida se encontra representada por advogado conveniado à DPE, defiro à parte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se . No mais, diante da a irresignação da parte requerida quanto ao valor apurado nos reparos necessários ao veículo, defiro o pedido de prova pericial indireta. Saliento que a perícia deverá analisar as fotografias acostadas aos autos pelas partes, bem como os demais documentos relativos a orçamento e apuração dos danos, verificando se o montante cobrado a título de conserto se mostra compatível com as avarias decorrentes do acidente de trânsito noticiado na inicial. Para a realização de prova pericial nomeio o perito engenheiro mecânico HELIO AGOSTINHO GOMES CAMPOS , devidamente cadastrado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para informar, no prazo de 5 dias, se concorda em assumir o encargo fixado, cujo pagamento ocorrerá por meio da DPE, de acordo com sua tabela fixa. Vindo a manifestação concorde do perito, oficie-se à DPE para reserva dos honorários que deverá observar o limite presente na ESPECIALIDADE: 2. engenharia/arquitetura , NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA: 5. Avaliação de bens móveis/máquinas Grau I , com valor máximo de "5. 29 UFESPs" , conforme tabela constante no Anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e com a reserva dos honorários nos autos, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, oficie-se à DPE para liberação dos valores. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Réu SELMA FERREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIANCA SCONZA PORTO DE SOUZA
OAB: 187471/SP
VINICIUS COLETTI ALVES
OAB: 454549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000429-39.2026.8.26.0566/SP AUTOR : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : BIANCA SCONZA PORTO DE SOUZA (OAB SP187471) RÉU : SELMA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS COLETTI ALVES (OAB SP454549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a requerida se encontra representada por advogado conveniado à DPE, defiro à parte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se . No mais, diante da a irresignação da parte requerida quanto ao valor apurado nos reparos necessários ao veículo, defiro o pedido de prova pericial indireta. Saliento que a perícia deverá analisar as fotografias acostadas aos autos pelas partes, bem como os demais documentos relativos a orçamento e apuração dos danos, verificando se o montante cobrado a título de conserto se mostra compatível com as avarias decorrentes do acidente de trânsito noticiado na inicial. Para a realização de prova pericial nomeio o perito engenheiro mecânico HELIO AGOSTINHO GOMES CAMPOS , devidamente cadastrado neste Juízo. Intime-se o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para informar, no prazo de 5 dias, se concorda em assumir o encargo fixado, cujo pagamento ocorrerá por meio da DPE, de acordo com sua tabela fixa. Vindo a manifestação concorde do perito, oficie-se à DPE para reserva dos honorários que deverá observar o limite presente na ESPECIALIDADE: 2. engenharia/arquitetura , NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA: 5. Avaliação de bens móveis/máquinas Grau I , com valor máximo de "5. 29 UFESPs" , conforme tabela constante no Anexo da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Aceito o encargo e com a reserva dos honorários nos autos, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo. Aportando o laudo, oficie-se à DPE para liberação dos valores. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo da Perita do Juízo, intime-se-a para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477 , §2º, CPC ), então dando-se nova vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.