4000422-54.2026.8.26.0111
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cajuru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000422-54.2026.8.26.0111/SP AUTOR : JESSE TEIXEIRA BERTOLDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB SP177975) ADVOGADO(A) : DANIELA RIBEIRO ELIAS FERREIRA (OAB SP465181) ADVOGADO(A) : LUCINEI RIBEIRO SILVA XAVIER FERREIRA (OAB SP339466) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, consistente no exame grafotécnico, conforme pleiteado pela autora (Evento 56), dos documentos supostamente assinados de próprio punho pela parte autora (evento 33, ANEXO4) Nomeio, para a função de perito a Sr. EDVALDO PEREIRA SANTANA (e-mail) periciassantana@gmail.com). Intime-se a perita a fim de informe se aceita a nomeação, bem como estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. A arguição de falsidade da assinatura lançadas nos contratos bancários transfere o ônus da comprovação da sua veracidade para quem produziu o documento, ou seja, no caso o réu, nos termos do art. 429, II do CP e da da tese definida no Tema 1061, do STJ. Após a apresentação da estimativa dos honorários pela perita, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC). Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado, carta e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor JESSE TEIXEIRA BERTOLDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA RIBEIRO ELIAS FERREIRA
OAB: 465181/SP
DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA
OAB: 177975/SP
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
LUCINEI RIBEIRO SILVA XAVIER FERREIRA
OAB: 339466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Procedimento Comum Cível Nº 4000422-54.2026.8.26.0111/SP AUTOR : JESSE TEIXEIRA BERTOLDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB SP177975) ADVOGADO(A) : DANIELA RIBEIRO ELIAS FERREIRA (OAB SP465181) ADVOGADO(A) : LUCINEI RIBEIRO SILVA XAVIER FERREIRA (OAB SP339466) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, consistente no exame grafotécnico, conforme pleiteado pela autora (Evento 56), dos documentos supostamente assinados de próprio punho pela parte autora (evento 33, ANEXO4) Nomeio, para a função de perito a Sr. EDVALDO PEREIRA SANTANA (e-mail) periciassantana@gmail.com). Intime-se a perita a fim de informe se aceita a nomeação, bem como estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. A arguição de falsidade da assinatura lançadas nos contratos bancários transfere o ônus da comprovação da sua veracidade para quem produziu o documento, ou seja, no caso o réu, nos termos do art. 429, II do CP e da da tese definida no Tema 1061, do STJ. Após a apresentação da estimativa dos honorários pela perita, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC). Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado, carta e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.I.C.