Detalhe do processo

4000398-26.2026.8.26.0111

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cajuru
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000398-26.2026.8.26.0111/SP AUTOR : JOSE LUIZ BERZOTI ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, consistente no exame grafotécnico, conforme pleiteado pela autora, dos documentos supostamente assinados de próprio punho pela parte autora (evento 10, ANEXO2) Nomeio, para a função de perita a Sra. ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO (anaalexandre.perita@hotmail.com). Intime-se a perita a fim de informe se aceita a nomeação, bem como estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. A arguição de falsidade da assinatura lançadas nos contratos bancários transfere o ônus da comprovação da sua veracidade para quem produziu o documento, ou seja, no caso o réu, nos termos do art. 429, II do CP e da da tese definida no Tema 1061, do STJ. Após a apresentação da estimativa dos honorários pela perita, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC). Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado, carta e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor JOSE LUIZ BERZOTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DE SOUZA SILVA

OAB: 297740/SP

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 529781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Procedimento Comum Cível Nº 4000398-26.2026.8.26.0111/SP AUTOR : JOSE LUIZ BERZOTI ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB SP297740) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, consistente no exame grafotécnico, conforme pleiteado pela autora, dos documentos supostamente assinados de próprio punho pela parte autora (evento 10, ANEXO2) Nomeio, para a função de perita a Sra. ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO (anaalexandre.perita@hotmail.com). Intime-se a perita a fim de informe se aceita a nomeação, bem como estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. A arguição de falsidade da assinatura lançadas nos contratos bancários transfere o ônus da comprovação da sua veracidade para quem produziu o documento, ou seja, no caso o réu, nos termos do art. 429, II do CP e da da tese definida no Tema 1061, do STJ. Após a apresentação da estimativa dos honorários pela perita, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC). Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado, carta e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.