Detalhe do processo

4000394-95.2025.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000394-95.2025.8.26.0572/SP AUTOR : ANDRE LUIS TOLENTINO REIS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a juntada do comprovante de depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 4.550,00, efetuado pela ré CDHU no Evento 60. Em prosseguimento ao determinado na decisão de saneamento do Evento 33 e na decisão homologatória do Evento 55, intime-se o perito judicial, Sr. Heber Americano Silva Junior , para que designe data, horário e local para a realização da vistoria técnica no imóvel. O perito deverá informar a data nos autos para que os patronos das partes sejam intimados via Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de cinco dias, conforme prevê o artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Reitero o prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da data da vistoria. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS TOLENTINO REIS

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000394-95.2025.8.26.0572/SP AUTOR : ANDRE LUIS TOLENTINO REIS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a juntada do comprovante de depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$ 4.550,00, efetuado pela ré CDHU no Evento 60. Em prosseguimento ao determinado na decisão de saneamento do Evento 33 e na decisão homologatória do Evento 55, intime-se o perito judicial, Sr. Heber Americano Silva Junior , para que designe data, horário e local para a realização da vistoria técnica no imóvel. O perito deverá informar a data nos autos para que os patronos das partes sejam intimados via Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de cinco dias, conforme prevê o artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Reitero o prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da data da vistoria. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Intimem-se e cumpra-se.