4000390-36.2026.8.26.0180
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000390-36.2026.8.26.0180/SP EXEQUENTE : IMOBILIARIA VALENTINI LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB SP243879) ADVOGADO(A) : THIAGO STEFANI CHAIM PINTO (OAB SP402008) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB SP203947) EXECUTADO : HELIO LUCIO ARISSETO ADVOGADO(A) : MARCELA MARIO TESSARINI (OAB SP354901) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA TESSARINI (OAB SP141066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Hélio Lúcio Arisseto, alengando, em apertada síntese, que há excesso de execução na cobrança apresentada pela exequente. Há divergência entre a evolução da dívida ao longo dos anos, sendo necessária a realização de perícia contábil para apuração do valor correto. Diante da impugnação apresentada, necessária a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio o Senhor Fernando Henrique Simões (peritocontabilfernandosimoes@gmail.com), intimando-o para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar seu currículo para comprovação da especialização (CPC, 465, § 2º). Tratando-se de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá o expert apresentar sua estimativa de honorários. Com a resposta, intime-se a parte executada para recolher os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento de preclusão da prova e homologação do cálculo apresentado pela parte exequente. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III), advertidas de que lhes incumbe cientificar o assistente técnico eventualmente indicado. A seguir, intime-se a expert para início dos trabalhos, apresentando laudo e formulário MLE, em 30 (trinta) dias. Após, expeça-se MLE em favor do perito. Com a resposta da perita, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HELIO LUCIO ARISSETO
Autor IMOBILIARIA VALENTINI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO
OAB: 203947/SP
JOÃO BATISTA TESSARINI
OAB: 141066/SP
THIAGO STEFANI CHAIM PINTO
OAB: 402008/SP
DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO
OAB: 243879/SP
MARCELA MARIO TESSARINI
OAB: 354901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000390-36.2026.8.26.0180/SP EXEQUENTE : IMOBILIARIA VALENTINI LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB SP243879) ADVOGADO(A) : THIAGO STEFANI CHAIM PINTO (OAB SP402008) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB SP203947) EXECUTADO : HELIO LUCIO ARISSETO ADVOGADO(A) : MARCELA MARIO TESSARINI (OAB SP354901) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA TESSARINI (OAB SP141066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Hélio Lúcio Arisseto, alengando, em apertada síntese, que há excesso de execução na cobrança apresentada pela exequente. Há divergência entre a evolução da dívida ao longo dos anos, sendo necessária a realização de perícia contábil para apuração do valor correto. Diante da impugnação apresentada, necessária a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio o Senhor Fernando Henrique Simões (peritocontabilfernandosimoes@gmail.com), intimando-o para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar seu currículo para comprovação da especialização (CPC, 465, § 2º). Tratando-se de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá o expert apresentar sua estimativa de honorários. Com a resposta, intime-se a parte executada para recolher os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento de preclusão da prova e homologação do cálculo apresentado pela parte exequente. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III), advertidas de que lhes incumbe cientificar o assistente técnico eventualmente indicado. A seguir, intime-se a expert para início dos trabalhos, apresentando laudo e formulário MLE, em 30 (trinta) dias. Após, expeça-se MLE em favor do perito. Com a resposta da perita, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos. Intime-se.