4000380-54.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000380-54.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ALZIRA DO NASCIMENTO MONTEIRO ADVOGADO(A) : MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB RJ222430) AUTOR : JOAO BATISTA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB RJ222430) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Diante dos esclarecimentos e documentos constantes do Evento 48 (PET1 e END2), que demonstram que o Hospital e Maternidade Guarulhos não possui personalidade jurídica própria, constituindo mera filial da ré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. , DEFIRO a retificação do polo passivo, para que passe a figurar exclusivamente a referida pessoa jurídica. Proceda a Serventia às anotações e exclusões necessárias no sistema. Verifico que a ré cumpriu a determinação de exibição documental constante da decisão saneadora de Evento 39, juntando aos autos os prontuários médicos e demais documentos relacionados ao atendimento da falecida Yasmin do Nascimento Cordeiro (Evento 48, PRONT3 e PRONT4). Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (Eventos 35 e 36) e que os pontos controvertidos já foram delimitados na decisão saneadora de Evento 39, NOMEIO para o encargo de perito judicial o Dr. Roberto Chiminazzo , que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual aceitação da nomeação e apresentar proposta de honorários. Tendo a prova sido requerida por ambas as partes, os honorários periciais deverão ser adiantados em igual proporção, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (Evento 13), a quota-parte que lhe compete observará o regime legal aplicável ao custeio da prova pericial pelo Estado, incumbindo à ré o depósito da parcela que lhe couber, após a fixação dos honorários. Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais cabentes à requerida, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALZIRA DO NASCIMENTO MONTEIRO
Autor JOAO BATISTA CORDEIRO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB: 222430/RJ
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000380-54.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ALZIRA DO NASCIMENTO MONTEIRO ADVOGADO(A) : MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB RJ222430) AUTOR : JOAO BATISTA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB RJ222430) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Diante dos esclarecimentos e documentos constantes do Evento 48 (PET1 e END2), que demonstram que o Hospital e Maternidade Guarulhos não possui personalidade jurídica própria, constituindo mera filial da ré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. , DEFIRO a retificação do polo passivo, para que passe a figurar exclusivamente a referida pessoa jurídica. Proceda a Serventia às anotações e exclusões necessárias no sistema. Verifico que a ré cumpriu a determinação de exibição documental constante da decisão saneadora de Evento 39, juntando aos autos os prontuários médicos e demais documentos relacionados ao atendimento da falecida Yasmin do Nascimento Cordeiro (Evento 48, PRONT3 e PRONT4). Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (Eventos 35 e 36) e que os pontos controvertidos já foram delimitados na decisão saneadora de Evento 39, NOMEIO para o encargo de perito judicial o Dr. Roberto Chiminazzo , que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual aceitação da nomeação e apresentar proposta de honorários. Tendo a prova sido requerida por ambas as partes, os honorários periciais deverão ser adiantados em igual proporção, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (Evento 13), a quota-parte que lhe compete observará o regime legal aplicável ao custeio da prova pericial pelo Estado, incumbindo à ré o depósito da parcela que lhe couber, após a fixação dos honorários. Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais cabentes à requerida, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos