Detalhe do processo

4000373-93.2025.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cardoso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000373-93.2025.8.26.0128/SP AUTOR : SOLANGE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB SP507355) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos em favor do perito. Intimem-se. Cardoso, 27 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor SOLANGE SILVA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL RAMOS ABRAHAO

OAB: 151701/MG

PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA

OAB: 507355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000373-93.2025.8.26.0128/SP AUTOR : SOLANGE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB SP507355) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem as partes acerca do laudo pericial apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos em favor do perito. Intimem-se. Cardoso, 27 de julho de 2026.