4000366-34.2026.8.26.0430
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paulo de Faria
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000366-34.2026.8.26.0430/SP AUTOR : GERALDO DE AQUINE MOCO ADVOGADO(A) : JANAINA DA SILVA COSTA (OAB SP423910) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a alegação da parte autora acerca da autenticidade dos contratos encartados nos eventos 10.2 a 10.6, bem como a manifestação do réu no sentido de manter os contratos nos autos (evento 28), nos termos do que fixado no REsp 1.846.649/MA, DEFIRO a realização da prova pericial. 1 - Para tanto, NOMEIO o Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, CPF 278.022.448-70 , perito oficial, o qual deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como manifestar-se acerca dos seus honorários periciais. 2- Com a resposta, intime-se o réu acerca da pretensão honorária, bem como, para que realize o depósito dos honorários à disposição deste juízo. 3- Ainda, intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para ambas as partes, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar do envio dos quesitos. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário. 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, independentemente de nova conclusão. 8 – Em caso de apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao perito para atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 – Com a resposta, abra-se vista às partes. 10 - Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor GERALDO DE AQUINE MOCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA DA SILVA COSTA
OAB: 423910/SP
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB: 269103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000366-34.2026.8.26.0430/SP AUTOR : GERALDO DE AQUINE MOCO ADVOGADO(A) : JANAINA DA SILVA COSTA (OAB SP423910) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP269103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a alegação da parte autora acerca da autenticidade dos contratos encartados nos eventos 10.2 a 10.6, bem como a manifestação do réu no sentido de manter os contratos nos autos (evento 28), nos termos do que fixado no REsp 1.846.649/MA, DEFIRO a realização da prova pericial. 1 - Para tanto, NOMEIO o Sr. FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, CPF 278.022.448-70 , perito oficial, o qual deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, bem como manifestar-se acerca dos seus honorários periciais. 2- Com a resposta, intime-se o réu acerca da pretensão honorária, bem como, para que realize o depósito dos honorários à disposição deste juízo. 3- Ainda, intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para ambas as partes, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar do envio dos quesitos. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário. 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, independentemente de nova conclusão. 8 – Em caso de apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao perito para atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 – Com a resposta, abra-se vista às partes. 10 - Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos para sentença.