4000354-53.2026.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cardoso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000354-53.2026.8.26.0128/SP AUTOR : LAURENTINO FARIAS DE SOUSA ADVOGADO(A) : ALEF AZIZ ZURI (OAB SP477890) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito no evento 91, dando conta da desnecessidade de coleta de assinaturas. Após, aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial. Intimem-se. Cardoso, 04 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor LAURENTINO FARIAS DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEF AZIZ ZURI
OAB: 477890/SP
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB: 123199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000354-53.2026.8.26.0128/SP AUTOR : LAURENTINO FARIAS DE SOUSA ADVOGADO(A) : ALEF AZIZ ZURI (OAB SP477890) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da manifestação do perito no evento 91, dando conta da desnecessidade de coleta de assinaturas. Após, aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo pericial. Intimem-se. Cardoso, 04 de agosto de 2026.