4000333-24.2025.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000333-24.2025.8.26.0157/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : RANDAR RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) : ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB SP436442) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SADI BONATTO (OAB PR010011) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos [art. 477, § 1º do CPC]. Local: Cubatão
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor RANDAR RODRIGUES VIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON MARCIANO DOS SANTOS
OAB: 436442/SP
SADI BONATTO
OAB: 10011/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000333-24.2025.8.26.0157/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : RANDAR RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) : ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB SP436442) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SADI BONATTO (OAB PR010011) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos [art. 477, § 1º do CPC]. Local: Cubatão