4000323-15.2025.8.26.0404
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Orlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000323-15.2025.8.26.0404/SP AUTOR : ROMILDO PAULO ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB SP212766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial constante do evento 44 (LAUDO1). Anote-se. Considerando a homologação do laudo e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, ficando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo eletrônico. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROMILDO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA
OAB: 212766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000323-15.2025.8.26.0404/SP AUTOR : ROMILDO PAULO ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB SP212766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial constante do evento 44 (LAUDO1). Anote-se. Considerando a homologação do laudo e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, ficando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo eletrônico. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.