Detalhe do processo

4000323-15.2025.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Orlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000323-15.2025.8.26.0404/SP AUTOR : ROMILDO PAULO ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB SP212766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial constante do evento 44 (LAUDO1). Anote-se. Considerando a homologação do laudo e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, ficando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo eletrônico. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROMILDO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA

OAB: 212766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000323-15.2025.8.26.0404/SP AUTOR : ROMILDO PAULO ADVOGADO(A) : JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB SP212766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial constante do evento 44 (LAUDO1). Anote-se. Considerando a homologação do laudo e inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais, ficando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo eletrônico. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.