4000320-37.2025.8.26.0638
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000320-37.2025.8.26.0638/SP AUTOR : GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MATOS (OAB SP339735) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ( evento 84, data_pericia1 ): Diante do decurso do prazo de 30 dias da data da perícia, fica o perito intimado de que possui o prazo suplementar de 20 dias para apresentação do laudo pericial, sob pena de destituição do encargo. Int.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 354990/SP
MARCO ANTONIO MATOS
OAB: 339735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000320-37.2025.8.26.0638/SP AUTOR : GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MATOS (OAB SP339735) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ( evento 84, data_pericia1 ): Diante do decurso do prazo de 30 dias da data da perícia, fica o perito intimado de que possui o prazo suplementar de 20 dias para apresentação do laudo pericial, sob pena de destituição do encargo. Int.