4000319-94.2026.8.26.0257
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipuã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000319-94.2026.8.26.0257/SP AUTOR : DEYSY MARY BARBOSA GOMES ADVOGADO(A) : LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 59: ciência do indeferimento da tutela recursal no agravo de instrumento interposto. Conforme já determinado no evento 40, e diante da aceitação do encargo pelo perito nomeado, arbitro os honorários periciais em 88 (oitenta e oito) UFESPs , nos termos da Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a natureza da prova técnica a ser produzida, consistente em perícia de engenharia civil destinada à apuração de vícios e danos construtivos em imóvel da CDHU, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, vistoria in loco, análise das manifestações patológicas da edificação, elaboração de laudo circunstanciado e resposta aos quesitos das partes. Classifico a perícia como de grau elevado de complexidade , diante da necessidade de investigação da origem dos alegados defeitos construtivos, aferição de sua extensão, eventual comprometimento da habitabilidade e estimativa técnica dos reparos necessários. Assim, EXPEÇA-SE ofício à Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência, por meio do modelo “507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023” , para reserva dos honorários periciais acima fixados, observando-se o correto preenchimento dos dados cadastrais do expert. Após a confirmação da reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo assinalado pelo Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Autor DEYSY MARY BARBOSA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA
OAB: 470164/SP
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB: 166291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000319-94.2026.8.26.0257/SP AUTOR : DEYSY MARY BARBOSA GOMES ADVOGADO(A) : LEONARDO CÉSAR GOMES GARCIA (OAB SP470164) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 59: ciência do indeferimento da tutela recursal no agravo de instrumento interposto. Conforme já determinado no evento 40, e diante da aceitação do encargo pelo perito nomeado, arbitro os honorários periciais em 88 (oitenta e oito) UFESPs , nos termos da Resolução nº 910/2023 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a natureza da prova técnica a ser produzida, consistente em perícia de engenharia civil destinada à apuração de vícios e danos construtivos em imóvel da CDHU, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, vistoria in loco, análise das manifestações patológicas da edificação, elaboração de laudo circunstanciado e resposta aos quesitos das partes. Classifico a perícia como de grau elevado de complexidade , diante da necessidade de investigação da origem dos alegados defeitos construtivos, aferição de sua extensão, eventual comprometimento da habitabilidade e estimativa técnica dos reparos necessários. Assim, EXPEÇA-SE ofício à Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência, por meio do modelo “507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023” , para reserva dos honorários periciais acima fixados, observando-se o correto preenchimento dos dados cadastrais do expert. Após a confirmação da reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo assinalado pelo Juízo. Intime-se. Cumpra-se.