4000308-61.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000308-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR : MARIA HELENA DA CUNHA SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG229753) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo realizada a contento pelo Sr. Perito Judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito , oficiando-se à DPE caso necessário. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial , no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Autor MARIA HELENA DA CUNHA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
RODRIGO FRANCO GONÇALVES
OAB: 229753/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4000308-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR : MARIA HELENA DA CUNHA SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG229753) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo realizada a contento pelo Sr. Perito Judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito , oficiando-se à DPE caso necessário. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial , no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC. Int.