Detalhe do processo

4000308-61.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4000308-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR : MARIA HELENA DA CUNHA SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG229753) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo realizada a contento pelo Sr. Perito Judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito , oficiando-se à DPE caso necessário. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial , no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor MARIA HELENA DA CUNHA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

RODRIGO FRANCO GONÇALVES

OAB: 229753/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4000308-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR : MARIA HELENA DA CUNHA SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG229753) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo realizada a contento pelo Sr. Perito Judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito , oficiando-se à DPE caso necessário. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial , no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual prazo, apresentar o seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC. Int.